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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM BENEFÍCIOS FISCAIS DO PERSE PARA BARES E RESTAURANTES NO DF ATÉ 2027

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, de forma temporária, o fim dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes na capital. A medida foi tomada após um pedido feito pela associação que representa o setor, com o argumento de que o retorno da cobrança de tributos poderia comprometer seriamente a sobrevivência econômica desses estabelecimentos.

O ponto principal da discussão é um ato da Receita Federal que determinava o fim da alíquota zero de impostos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL já a partir de abril de 2025. No entanto, segundo a associação, essa mudança desrespeita princípios constitucionais que exigem um prazo mínimo antes que tributos possam ser cobrados novamente — 90 dias para contribuições sociais e um ano para o imposto de renda das empresas.

Na decisão liminar, o juiz entendeu que o benefício fiscal criado por lei tem validade de 60 meses, ou seja, até o final de 2027, e não poderia ser encerrado antes desse prazo, especialmente sem respeitar as regras de transição previstas em lei. Ele também destacou que a revogação de um benefício como esse, que tem prazo certo e condições específicas, fere a segurança jurídica e o direito adquirido dos contribuintes, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Se a Receita Federal descumprir essa decisão sem justificativa, poderá ser multada em R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.

A associação que moveu a ação afirmou que pretende entrar com um novo processo, desta vez em âmbito nacional, com o objetivo de estender essa decisão para todo o país. A expectativa é que isso possa gerar uma série de decisões judiciais favoráveis ao setor.

Segundo representantes da entidade, essa liminar é fundamental para garantir que o Perse continue até o prazo originalmente previsto, dando um respiro importante para bares e restaurantes que ainda estão se recuperando dos impactos econômicos causados pela pandemia.

José Mário
Advogado do Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial