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REGISTROS NO E-CAC PASSAM A SER EXIGIDOS PARA REMESSAS AO EXTERIOR COM ISENÇÃO DE IR

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, informa que, desde segunda-feira – 14 de julho, todos os registros de operações destinadas à promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior, incluindo ações de marketing e divulgação de destinos turísticos, passaram a ser realizados exclusivamente por meio do sistema Requerimento Web do Portal e-CAC da Receita Federal.

A mudança representa a substituição definitiva do antigo Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), que era administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A alteração decorre do Decreto nº 12.429/2025, que transferiu à Receita Federal do Brasil (RFB) a responsabilidade pelos registros dessas operações, com o objetivo de centralizar procedimentos e reforçar a rastreabilidade das remessas ao exterior com alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A exigência se aplica às operações contratadas por órgãos do Poder Executivo Federal, como:

• Pesquisas de mercado voltadas à exportação;
• Aluguéis e arrendamentos de stands em feiras e exposições internacionais;
• Contratações de serviços de publicidade e promoção de destinos turísticos e produtos brasileiros no exterior.

Essas ações fazem parte das estratégias de internacionalização e promoção comercial do Brasil, e a realização do registro no sistema da Receita Federal é condição obrigatória para que as remessas relacionadas possam se beneficiar da alíquota zero de IRRF, prevista na legislação tributária.

Os registros devem ser feitos exclusivamente no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Novo procedimento para registros de promoção com isenção de IR no Portal e-CAC

Após o login no Portal e-CAC, o usuário deve seguir os seguintes passos:

1. Clicar em “Legislação e Processo”;
2. Selecionar a opção “Requerimentos Web”;
3. Escolher a área de concentração de serviço: “Declarações e Escriturações”;
4. Selecionar o serviço:
“SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

O requerimento poderá ser impresso e também consultado posteriormente no mesmo ambiente. As instituições financeiras encarregadas das remessas ao exterior poderão verificar a autenticidade do documento por meio do Código de Localização disponível no próprio requerimento.

A principal mudança é a migração do sistema Sisprom para o Requerimento Web da Receita Federal. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no antigo sistema continuam válidos, mas todos os novos registros devem obrigatoriamente seguir o novo procedimento, válido a partir das 8h do dia 14 de julho de 2025.

A medida visa dar maior segurança jurídica e integrar a Receita ao processo de concessão do benefício fiscal, ampliando a eficiência no controle e no cruzamento de dados das remessas ao exterior com benefícios tributários.

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 23 de julho de 2025.

 

Carolina Rovaris Gehlen

OAB/RS 136.704

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial