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SISBAJUD: NOVAS REGRAS PARA BLOQUEIO JUDICIAL EXIGEM ATENÇÃO DE DEVEDORES

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria cível empresarial, vem informar que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou um acordo de cooperação técnica com cinco instituições financeiras (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos) para dar início ao projeto-piloto do novo Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). O Sisbajud é o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário utilizado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias de devedores em processos judiciais.

As novas regras instituídas pela Portaria CNJ 3/2024, exigem atenção redobrada. Isso porque, as principais inovações trazidas pela novo manual são: – Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial; – Os Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores; – O sistema terá duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h; – O monitoramento poderá durar até um ano; – Justiça e Bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema; De acordo com o ministro Edson Fachin, as respostas obtidas via sistema, passarão a ser mais detalhadas, ampliando a capacidade de supervisão da magistratura sobre o cumprimento das decisões. Em suma, além da redução do tempo, o sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia tão-somente o saldo disponível na conta bancária no momento da ordem judicial. Agora, a ordem de bloqueio poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente, até atingir o valor total da dívida.

Por fim, importante destacar que o novo sistema prevê um cronograma de transição controlada de 18 meses antes de ser expandido para o restante da rede bancária.

A equipe Cível Empresarial do Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Mariana Soares Rocha