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TJ/SP SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL DE R$ 17 MI SEM NECESSIDADE DE GARANTIA

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o TJ/SP suspendeu execução fiscal superior a R$ 17 milhões movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, sem exigir a prévia garantia do juízo pelos contribuintes por possível “prejudicialidade externa”. Decisão é do desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª câmara de Direito Público da Corte.

A controvérsia envolve duas CDAs que embasam a execução fiscal. Os contribuintes sustentaram que a validade desses títulos já vinha sendo discutida em ações judiciais ajuizadas anteriormente, nas quais obtiveram decisões favoráveis.

Por possível prejudicialidade externa, TJ/SP suspendeu execução fiscal de R$ 17 mi sem garantia.

Segundo os autos, uma das demandas resultou em sentença que declarou a nulidade de uma das CDAs, atualmente objeto de apelação. Em relação à outra certidão, houve concessão de tutela para suspender os efeitos do protesto e, posteriormente, deferimento de efeito suspensivo em recurso que tramita no TJ/SP.

Na execução fiscal, os contribuintes alegaram que a cobrança não poderia prosseguir normalmente enquanto ainda está pendente de definição judicial a validade dos próprios títulos que a fundamentam. Também questionaram a manutenção de restrições de crédito decorrentes da execução, apesar das decisões já proferidas nos processos anteriores.

Ao analisar o recurso, o relator observou que as duas CDAs que compõem a execução fiscal aparentemente já foram objeto de outras decisões judiciais, inclusive com sentença anulatória. Embora tenha destacado que, em regra, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende de depósito integral do valor discutido, entendeu que o caso apresenta elementos que indicam possível situação de prejudicialidade externa.

Para o desembargador, a questão deverá ser examinada de forma mais aprofundada pelo juízo de origem, mas, diante das circunstâncias apresentadas, mostrou-se cabível conceder efeito suspensivo ao agravo para evitar a produção de efeitos da execução fiscal até análise posterior do mérito.

Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos da execução fiscal, inclusive as restrições de crédito junto ao Serasa relacionadas às duas CDAs discutidas, até ulterior deliberação judicial.

Processo nº 2148526-64.2026.8.26.0000

 

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 8 de julho de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial