EDITAL PGFN Nº 06/2026 E A NOVA ERA DA REGULARIZAÇÃO FISCAL
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação a publicação do Edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 06/2026, para a Transação por Adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Os contribuintes interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, terão até o dia 30 de setembro de 2026, para aderir ao programa e garantir reduções expressivas em multas, juros e encargos legais, nos termos do novo edital.
O novo edital inaugura uma janela de oportunidade crucial para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. O principal objetivo é substituir o litígio prolongado por soluções consensuais, disponibilizado quatro modalidades de transação que variam desde a capacidade de pagamento e a natureza do débito. Com descontos que podem chegar a 70% e prazo de até 133 meses, o edital reflete a mudança na postura do Estado, priorizando a recuperação de ativos de maneira mais inteligente e eficaz.
1. Transação conforme a Capacidade de Pagamento
Esta modalidade é direcionada para contribuintes cujo valor consolidado das inscrições em dívida ativa seja de até R$ 45 milhões, e os débitos tenham sido inscritos até o dia 3 de março de 2026.
Ainda, se levará em conta o grau de recuperabilidade do crédito pelo fisco, que classifica o contribuinte automaticamente em escalas de “A” a “D”:
– Rating “A” e “B”: contribuintes com alta capacidade de pagamento. Fazem jus à entrada facilitada e ao parcelamento do saldo.
– Rating “C” e “D”: contribuintes em situação de vulnerabilidade financeira ou com créditos considerados de difícil recuperação. Além de maior quantidade de parcelas, possuem direito a descontos progressivos sobre os acréscimos legais.
Essa modalidade prevê benefícios como: entrada fixada em 6% do valor consolidado da dívida (sem descontos), podendo ser quitada em até 6 parcelas (regra geral) ou em até 12 parcelas (para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, instituições de ensino e santas casas), sendo que o saldo remanescente pode ser dividido em até 114 parcelas para empresas em geral e em até 133 parcelas para o grupo favorecido (PF, ME, EPP, MEI).
Os abatimentos podem atingir até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 65% do valor total da dívida (ou 70% para microempresas, empresas em recuperação judicial e pessoas físicas).
Para esta modalidade o edital veda expressamente a utilização de saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a amortização do débito. Contudo, autoriza a utilização de precatórios federais (próprios ou adquiridos de terceiros) para a liquidação do saldo transacionado, o que representa uma excelente oportunidade de arbitragem financeira.
2. Transação de Pequeno Valor
Modalidade destinada a inscrições de até 60 salários-mínimos, restrita a Pessoas Físicas, MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicando-se a débitos inscritos até 1º de junho de 2025, com possibilidade de pagamento à vista com desconto de 50% ou entrada de 5% do valor total, podendo ser parcelado em até cinco prestações, com descontos que variam conforme o prazo escolhido, sendo: 50% de desconto para pagamento em até 07 meses; 45% de desconto para pagamento em até 12 meses; 40% de desconto para pagamento em até 30 meses; e 30% de desconto para pagamento em até 55 meses.
3. Transação de débitos irrecuperáveis
A modalidade abrange débitos considerados irrecuperáveis, quais sejam, créditos inscritos há mais de 15 anos se garantia ou suspensão da exigibilidade, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial; créditos de pessoas jurídicas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso em determinadas situações cadastrais; e créditos de pessoas físicas falecidas.
É exigida entrada de 5% do valor total do débito, parcelável em até 12 vezes, e o saldo remanescente podendo ser pago em até 108 parcelas, com desconto que pode chegar a 65% sobre o valor total da dívida, observado o limite do valor principal.
4. Transação de inscrições por Seguro garantia ou Carta Fiança
Modalidade destinada a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, quando houver decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido sinistrada ou executada. Não há previsão de desconto, e o pagamento pode ser realizado com entrada de 50% e saldo remanescente em até 12 parcelas; entrada de 40% e saldo em até 08 parcelas; ou entrada de 30% e remanescente em até 06 parcelas.
Independentemente da modalidade escolhida, o valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 25,00 para o MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
O descumprimento das cláusulas do edital pode acarretar severos prejuízos ao contribuinte, como cancelamento e rescisão da transação. O acordo só é formalmente aceito (deferido) após o pagamento da primeira prestação, que deve ocorrer impreterivelmente até o último dia útil do mês da adesão. O não pagamento enseja o cancelamento automático.
O contribuinte que possuir débitos em discussão judicial, como Execução Fiscal ou Ação Anulatória, o tem o prazo peremptório de 60 dias para protocolar e comprovar a desistência da ação e a renúncia aos direitos sobre os quais se funda a demanda.
A mais rigorosa das medidas é a rescisão da transação, a qual ocorre pela inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas. Uma vez rescindido o acordo, o contribuinte sofre sanções como:
– Perda integral dos descontos concedidos;
– Retorno do débito em seu valor original, deduzindo-se apenas as parcelas já quitadas; e
– Impedimento, pelo prazo de dois anos, de formalizar qualquer nova transação junto a Fazenda Pública.
O Edital nº 06/2026 da PGFN apresenta-se como um mecanismo estratégico e eficaz para o saneamento do passivo fiscal, oferecendo alívio financeiro crucial para a retomada do crescimento empresarial. No entanto, a análise prévia do enquadramento, a simulação dos impactos da taxa Selic e a gestão processual das ações judiciais em andamento demandam uma assessoria jurídica especializada para mitigar riscos de rescisão.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.
Porto Alegre/RS, 07 de julho de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial