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ABERTURA DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025: ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024 – que neste ano iniciará em 17 de março e se encerra em 30 de maio – trouxe atualizações que refletem as mudanças legislativas e operacionais introduzidas pela Receita Federal do Brasil. As mudanças visam simplificar e agilizar o processo de declaração, mas impõem atenção para evitar penalidades e garantir, por exemplo, a ordem de restituição.

Uma das inovações recentes, que já vem sendo utilizada, é a declaração pré-preenchida, que tem como objetivo facilitar o preenchimento e reduzir erros por parte do contribuinte. No entanto, para 2025, o acesso a essa ferramenta ocorrerá apenas a partir de 1º de abril, após a importação gradual dos dados, e não em 13 de março – data na qual será disponibilizado o programa para preenchimento da declaração.

Outra inovação de destaque para o Imposto de Renda 2025 é a incorporação, na declaração pré-preenchida, de informações referentes a rendimentos e saldos de contas bancárias, aplicações financeiras, fundos de investimento, além de dados relativos a operações com criptoativos e contas no exterior. Essa ampliação do escopo de informações, impulsionada por alterações legislativas recentes – como a tributação definitiva dos rendimentos no exterior – tem por finalidade aprimorar a transparência e a integridade do processo declaratório, bem como facilitar a fiscalização das operações internacionais dos contribuintes. Ademais, as alterações visam alinhar a declaração do Imposto de Renda às exigências decorrentes da tributação de offshores e de contratos regidos por legislação estrangeira, medidas estas que refletem uma resposta adaptativa do sistema tributário frente às complexidades do cenário econômico globalizado.

Ainda, tem-se que a Receita Federal atualizou os critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração, visando abranger um número maior de contribuintes e ajustar as faixas de isenção. Nesse ponto, terão que apresentar declaração, obrigatoriamente, os contribuintes que:

– receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
– receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;

– tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano passado;

– até 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;

– obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores cujo total ultrapassou R$ 40 mil ou que optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, condicionado à reinversão no prazo estipulado;

– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer período do ano, aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis com ganho de capital diferenciado, entre outros casos que envolvem rendimentos e bens no exterior.

Já em relação ao cronograma para o pagamento das restituições, está estruturado em cinco lotes, assim dispostos:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Ademais, contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e receber a restituição via PIX, com a chave informada sendo o CPF, terão prioridade no recebimento.

A sistemática de pagamento em lotes sistemática busca assegurar que os contribuintes que entregam suas declarações de forma tempestiva e sem inconsistências sejam beneficiados com a antecipação do crédito, reforçando a importância da exatidão e da integridade dos dados enviados.

Por outro lado, vale lembrar que o não cumprimento dos prazos ou o envio de informações incorretas pode resultar em sanções, como, por exemplo, multa por atraso – variando entre um mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto devido – ou a perda de prioridade da posição na fila de restituição, em caso de erros ou omissões na declaração.

Neste sentido, as mudanças implementadas para a Declaração de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, demandam que os contribuintes adotem uma postura minuciosa ao conferir as informações prestadas.

O acompanhamento de alterações na legislação e o suporte de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário são essenciais para mitigar riscos e assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais. Essa abordagem não somente minimiza a incidência de penalidades e a perda de prazos, mas também contribui para a eficiência no processo de restituição, reforçando a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.

Porto Alegre/RS, 27 de Março de 2025.

Luíza Mensch Fanton
OAB/RS 136.230
Advogada
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial