CARF DECIDE QUE REGISTRAR EMPREGADOS NO SIMPLES NACIONAL PARA NÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO PATRONAL É SIMULAÇÃO
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que registrar empregados no Simples Nacional para não pagar contribuição patronal. O CARF classificou isso como simulação.
O Acórdão 2002-010.237, julgado em abril de 2026 por unanimidade, analisou um caso que se repete em muitas empresas brasileiras, e o resultado precisa chegar até você.
Duas empresas do mesmo grupo familiar. Uma no Lucro Real com todo o faturamento. Outra no Simples Nacional com todos os empregados. Como no Simples Nacional a contribuição patronal está substituída pelo DAS para a maioria das atividades, a empresa do Lucro Real não recolhia os 20% patronais, nem SESI, SENAI, INCRA ou SEBRAE. Nenhum centavo sobre folha.
O próprio acórdão descreve as empresas funcionando em “total promiscuidade patrimonial e contábil”, mesmo endereço, mesmas máquinas, mesmo escritório contábil. A empresa do Lucro Real tinha uma única funcionária e R$ 436 mil em equipamentos no ativo, sem cobrar aluguel de nenhum deles. A empresa do Simples produzia 98% exclusivamente para a outra, sem clientela própria.
O elemento decisivo: quando a Lei 12.546/2011 desonerou a folha, a empresa do Lucro Real contratou empregados diretos imediatamente. A simulação perdeu a vantagem e foi encerrada. Isso provou que a separação existia por uma única razão.
As consequências imediatas foram, multa de 150% — qualificada por dolo; responsabilidade pessoal das sócias administradoras e encaminhamento ao MP por sonegação de contribuição previdenciária — art. 337-A do Código Penal.
O que o CARF deixou claro é que ter empresas do mesmo grupo ou da mesma família não é ilícito. Planejamento tributário legítimo existe e é protegido. O que caracteriza simulação é a ausência de propósito negocial quando a separação entre empresas não tem justificativa econômica real além da redução tributária. O seu planejamento precisa ter substância.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 31 de julho de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial