IMPOSTO DE RENDA 2025 – ENTENDA AS MUDANÇAS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que teve início o período para envio da declaração de Imposto de Rende Pessoa Física 2025, e o prazo final para entrega é 30 de maio.
A fim de simplificar o processo e intensificar medidas de fiscalização, a Receita Federal apresentou algumas mudanças para este ano, sendo a principal delas a nova forma de tributação de ativos e rendimentos no exterior, onde também foi destacada a alteração acerca da declaração de reformas em bem imóveis.
O programa para realização da declaração está liberado para download a partir da quinta-feira, 13, e o contribuinte poderá entregar a declaração mediante uso do programa, por meio de solução web (Meu Imposto de Renda) ou via aplicativo de celular.
A entrega pela solução web, por sua vez, só estará disponível a partir de 1º de abril. Este formato não poderá ser utilizado por quem deve declarar operações de renda variável (ações em bolsa, por exemplo), ganho de capital ou atividade rural.
Acerca das novidades, merece destaque a mudança para a pessoa que auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros ou dividendos, nos termos da lei 14.754/23.
Será aplicada uma nova forma de tributação do rendimento no exterior obtido por pessoa física a partir de 1º/1/24, quando entrou em vigor a lei 14.754/23, pois os rendimentos no exterior passaram a ter tributação definitiva em 15% na declaração de ajuste anual.
Cada bem que represente um investimento no exterior e que gere rendimento permitirá a indicação do rendimento correspondente e do imposto pago no exterior, de modo que o programa calculará o imposto devido no Brasil.
A partir de agora haverá um novo demonstrativo na ficha “Demonstrativo de Apuração – lei 14.754/23”, pois em virtude das alterações promovidas nas off shores pela referida lei, este será o primeiro ano em que se exigirá a tributação dos lucros apurados nas empresas no exterior pelo regime de competência (antes, o imposto era diferido).
Assim, o programa de preenchimento fará o cálculo e gerará um demonstrativo do imposto. Os ganhos que antes deviam ser tributados mensalmente, agora serão tributados anualmente, de forma definitiva.
Em breve análise, temos que a transição da tributação de rendimentos no exterior de mensal para anual como uma das mudanças acarreta uma redução na burocracia e nos custos operacionais dos contribuintes, mas pode impactar o fluxo de caixa de investidores, que precisarão concentrar o pagamento do imposto em um único período.
Outra alteração significativa será para a pessoa que atualizou bens imóveis com ganho de capital reduzido, conforme janela de oportunidade da lei 14.973/23.
Agora, o sistema não permitirá a atualização de valores de imóveis sem indicação do evento que tenha dado origem à atualização. Com isso, a RF passará a bloquear alterações que busquem atualizar o custo de aquisição, por exemplo em virtude de reformas, as quais deverão ser declaradas em novo item na declaração.
A nova forma de declarar reformas em bens imóveis deve facilitar o controle e fiscalização de ganhos de capital pela Receita, visto que isso facilitará o cruzamento de informações para fiscalizar os ganhos de capitais na venda desses imóveis.
Houve reformulação do aplicativo de declaração e a ampliação do uso da declaração pré-preenchida – que agora importa automaticamente informações já registradas pela Receita Federal, no entanto, a eficácia dessa funcionalidade depende da precisão das informações fornecidas por terceiros, e que cabe ao contribuinte revisá-las.
De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas sobre o assunto informado.
Porto Alegre/RS, 28 de março de 2025.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial