TJRS E A IMUNIDADE DE ITBI SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Diante da decisão paradigmática proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Escritório Crippa Rey Advogados analisa o impacto e a repercussão
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Diante da decisão paradigmática proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Escritório Crippa Rey Advogados analisa o impacto e a repercussão
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar a publicação da Lei nº 14.787, de 28 de
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas ejurisprudenciais, vem informar a publicação da Portaria Normativa MF n. 1.584, de 13 de dezembro
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas e jurisprudenciais, vem informar o julgamento ocorrido em 13/12/2023, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais emmatéria tributária, vem informar a publicação da Medida Provisória MPV nº 1.202/2023, que passou a produzir efeitos limitados em 1º
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar quanto a publicação do Edital nº 03/2023, lançado pela Procuradoria Geral
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar a publicação da Lei nº 14.789/2023, em vigência desde o
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar a publicação da SC – Solução de Consulta COSIT nº 308
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar a publicação da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro
O Governo Paulista aprovou a Lei n. 1.245/2023, conhecida como “Transaciona Já”, publicada no dia 07/11/2023, que prevê a transação tributária para os débitos inscritos
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