STJ RECONHECE A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar recente decisão onde o STJ reconheceu a isenção de ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
Cinge a controvérsia quanto à possibilidade de cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
O Superior Tribunal de Justiça entende, conforme julgamento da Primeira Seção, no EREsp 710.260/RO, que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual.
Nesse sentido, a isenção tributária do ICMS visa a não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.
Reforçando tal posição, a Súmula n. 649 do STJ estabelece que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, entendimento que deve se estender ao transporte intermunicipal.
O entendimento exarado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou entendimento de que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não é limitada às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas abrange também todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte interestadual.
Dessa forma, não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
Empresas que atuam com comércio exterior devem ficar atentas a essa mudança, pois o reconhecimento da isenção ocasiona a desconstituição de eventuais débitos tributários relacionados à circulação das mercadorias na esfera intermunicipal, quando destinados à exportação em sua cadeia final, proporcionando maior previsibilidade nas relações entre contribuintes e o Fisco relacionadas ao tema.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da decisão do STJ que firmou entendimento a respeito da isenção de ICMS no transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.
Porto Alegre – RS, 27 de março de 2025.
Bruna Speth de Souza
OAB/RS 124.503
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial