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REFORMA TRIBUTÁRIA TERÁ NOVA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A PARTIR DE 2026

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal.

A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.

A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.

A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.

Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.

Essa estrutura integrará duas etapas:

A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;

A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.

Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.

Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.

Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.

Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.

A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles as bebidas alcoólicas, os derivados de tabaco, armas e munições e produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.

Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.

Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.

Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.

Assim a Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS, o Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS, e o Papel das empresas será mais técnico e estratégico.

A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário avaliar a política de precificação, rever prazos e formas de pagamento a fornecedores, reorganizar o fluxo de recebimento de clientes, investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC, e capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.

Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.

Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.

Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.

A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.

A Reforma Tributária definiu a substituição do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS; a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas, bem como a unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.

Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.

Diante das mudanças previstas, as empresas terão de estar cientes de mudanças sobre o mapeamento dos processos impactados, a contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o Registro de Operação de Consumo (ROC), bem como a atualização das práticas de emissão de notas fiscais, a revisão de contratos que envolvam repasse de tributos, e ainda, o acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.

É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.

A compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.

Empresas e profissionais que deflagrarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.

De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 30 de julho de 2025.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial