STJ ADIA JULGAMENTO SOBRE LIMITE DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SISTEMA S
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o Superior Tribunal de Justiça adiou a retomada do julgamento sobre o limite das contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades parafiscais. A Corte Especial do tribunal avaliará os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que questionam a decisão da 1ª Seção que modulou os efeitos permitindo que empresas com decisões judiciais favoráveis não sejam obrigadas a recolher valores retroativos.
O caso estava na pauta da Corte Especial de quarta-feira (15/4). No entanto, diante da impossibilidade de analisar todos os itens programados, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, decidiu pelo adiamento.
A controvérsia tem origem em uma lei de 1981 que limitava a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários-mínimos. Com o tempo, novas normas afastaram esse teto para a contribuição previdenciária principal, mas não esclareceram se a mesma regra se aplicaria às contribuições destinadas a terceiros.
Esse cenário foi redefinido em março de 2024, quando a 1ª Seção do STJ fixou o entendimento de que tais contribuições devem incidir sobre a totalidade da folha de pagamento, sem qualquer limitação. Na ocasião, porém, foi estabelecida uma regra de transição: empresas que já discutiam a matéria na esfera judicial ou na administrativa até outubro de 2023 e que obtiveram decisão favorável puderam manter o limite até maio de 2024.
O governo contesta essa exceção, com o argumento de que não havia jurisprudência consolidada antes da decisão recente, o que afastaria a justificativa para tratamento diferenciado entre contribuintes.
Por outro lado, representantes do setor produtivo alertam para o risco de impactos financeiros significativos em caso de mudança de entendimento — estimados em pelo menos R$ 94 bilhões —, especialmente para empresas de médio e grande portes fora do Simples Nacional, em particular aquelas com alta intensidade de mão de obra.
Do ponto de vista jurídico, o adiamento mantém um grau relevante de incerteza para as empresas, especialmente diante do potencial de cobrança retroativa. A definição sobre a modulação é crucial para garantir segurança jurídica e previsibilidade, evitando um impacto financeiro abrupto em casos nos quais os contribuintes agiram amparados por decisões favoráveis.
A Corte Especial incluiu na pauta do dia 7 o julgamento do Tema 1.390, cuja tese também foi fixada pela 1ª Seção do STJ, que trata da mesma discussão sobre o limite das contribuições a terceiros, mas cujo precedente foi firmado sem modulação de efeitos.
Há um evidente problema de coerência: contribuintes que seguiram a legislação vigente e orientações então aplicáveis não podem ser penalizados retroativamente. Não parece razoável que, em matérias essencialmente idênticas, uma decisão admita a modulação para preservar a segurança jurídica, enquanto outra afaste esse mecanismo, gerando tratamento desigual e imprevisibilidade.
A decisão pode ser lida na íntegra no REsp 1.898.532 e no REsp 1.905.870.
De mais a mais, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 14 de maio de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial