STJ DECIDIRÁ EM REPETITIVO REDUÇÃO DE IRPJ E CSLL PARA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação de matéria que dispõe sobre discussão no “STJ, que poderá redefinir a tributação de clínicas odontológicas no lucro presumido.”
Entre outros temas, 1ª Seção também julgará prazo prescricional para compensação de créditos tributários.
Uma nova discussão em curso no STJ promete impactar diretamente o planejamento tributário de clínicas e grupos odontológicos em todo o país. A Corte analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de equiparação de serviços odontológicos a hospitalares para fins de aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobreo Lucro Líquido (CSLL) no lucro presumido.
O Tema está sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, responsável pela uniformização da jurisprudência em matéria tributária, e deve resultar na fixação de teses vinculantes, com aplicação nos demais tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Pelo regimento do tribunal, a 1ª Seção deve pautar os casos em até um ano após a decisão que afetou os processos.
A controvérsia envolve a interpretação da legislação que permite a aplicação de percentuais menores de presunção de lucro para serviços hospitalares na apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. A questão central é definir se determinadas atividades odontológicas, sobretudo aquelas que realizam cirurgias, implantes, próteses e outros procedimentos de maior complexidade, ou estrutura clínica mais complexa, podem ser enquadradas nesse conceito.
A discussão não é nova na jurisprudência. A análise se conecta ao entendimento firmado no Tema 217, no qual o tribunal adotou critério objetivo para a caracterização de serviços hospitalares, restringindo o benefício fiscal às atividades típicas dessas instituições e afastando, em regra, consultas médicas comuns.
Caso a equiparação seja admitida, o impacto econômico pode ser relevante. A possibilidade de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do lucro pode representar redução significativa da carga tributária de IRPJ e CSLL, tornando o tema estratégico para clínicas, centros odontológicos e grupos de saúde organizados sob o regime do lucro presumido.
A fixação das teses pelo STJ tende a trazer maior segurança jurídica e uniformidade na interpretação da legislação tributária. Para empresas do setor de saúde, o julgamento representa uma oportunidade importante de reavaliar estruturas operacionais e modelos de tributação à luz da jurisprudência que será consolidada.
No segundo tema, o STJ analisará a Controvérsia 756, que trata da interpretação do prazo prescricional de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. O prazo é previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) e a Corte deverá esclarecer se ele se refere apenas ao início da compensação ou se exige sua conclusão integral dentro desse período.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 28 de abril de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial