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REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO?

A partir de 3 de agosto de 2026, a Reforma Tributária entra em uma nova fase. Empresas que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos passam a preencher, obrigatoriamente, os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exigência não vale para todos os documentos fiscais.

Nesta primeira etapa, ela se aplica à NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF3-e, GTV-e, DC-e, NFS-e Via e ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto para transporte aéreo e semiurbano.

Em 2026, o destaque dos novos tributos continuará sendo apenas para testes do sistema, utilizando a alíquota de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Não se trata de uma nova cobrança ao contribuinte, mas de uma etapa de validação da transição para o novo modelo tributário.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também prorrogaram a obrigatoriedade para os demais documentos fiscais, adotando um cronograma gradual:

1º de outubro de 2026: NFCom, grande parte da NFS-e, DIR e eventos da DeRE.

15 de novembro de 2026: eventos mensais da DeRE.

1º de dezembro de 2026: demais NFS-e, plataformas digitais, transporte municipal, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e outros documentos.

1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, DUIMP, operações monofásicas, importações e demais eventos previstos.

O escalonamento foi adotado porque muitas empresas ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas. Dados da Receita Federal mostram que 21% das empresas do regime regular ainda estavam emitindo documentos fiscais sem o preenchimento correto dos novos campos.

A principal orientação é que as empresas aproveitem esse período para revisar seus sistemas, cadastros e processos fiscais. A Reforma Tributária já começou e a adequação tecnológica passa a ser tão importante quanto o conhecimento da nova legislação.

Pedro Furtado

Advogado do Crippa Rey Advocacia Empresarial