Skip links

SEGUNDA VERSÃO DOS REGULAMENTOS DE IBS E CBS DEVE SER PUBLICADA EM NOVEMBRO

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca da publicação da segunda versão dos regulamentos de IBS e CBS.

Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais de reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas.

A segunda versão dos regulamentos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem previsão de publicação para o mês de novembro, conforme expectativa da equipe econômica responsável pela implementação da reforma tributária. A nova edição deverá contemplar ajustes técnicos e aperfeiçoamentos decorrentes das manifestações apresentadas pelos diversos setores envolvidos após a divulgação da primeira versão dos atos normativos.

Primeira versão marcou o início da regulamentação infralegal

Os primeiros regulamentos do IBS e da CBS foram publicados em 30 de abril de 2026, estabelecendo diretrizes operacionais e procedimentais destinadas à implementação das disposições previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e demais normas que disciplinam a reforma tributária.

Os atos normativos regulamentaram, entre outros aspectos:

as regras gerais de incidência dos tributos;

os critérios para apuração do IBS e da CBS;

a emissão de documentos fiscais eletrônicos;

as obrigações acessórias aplicáveis aos contribuintes;

a sistemática de aproveitamento de créditos tributários;

os regimes específicos de tributação; e

os procedimentos operacionais aplicáveis ao período de transição.

A publicação desses regulamentos representou um marco relevante na fase de regulamentação infralegal da reforma tributária, fornecendo os parâmetros necessários para que empresas, profissionais da área tributária e desenvolvedores de sistemas iniciem a adequação de seus processos às novas exigências legais.

Nova versão deverá contemplar aperfeiçoamentos técnicos

Após a divulgação da primeira versão dos regulamentos, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS abriram período destinado ao recebimento de sugestões de aperfeiçoamento por parte de representantes do setor produtivo, entidades de classe, consultorias especializadas, empresas de tecnologia e demais interessados.

A expectativa é que a segunda versão incorpore parte dessas contribuições, promovendo ajustes técnicos, esclarecendo dispositivos que suscitaram dúvidas interpretativas e conferindo maior uniformidade à aplicação das normas relativas ao IBS e à CBS.

Até o presente momento, entretanto, não foram divulgadas oficialmente as alterações que integrarão a nova versão dos regulamentos.

Empresas acompanham a evolução da regulamentação

A regulamentação infralegal da reforma tributária vem sendo acompanhada com especial atenção por empresas e profissionais da área fiscal, considerando que diversos aspectos operacionais dependem da edição dessas normas para sua efetiva implementação.

Entre os principais pontos que demandam adaptação destacam-se:

parametrização dos sistemas fiscais e contábeis;

adequação dos processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

implementação dos novos campos destinados ao IBS e à CBS;

revisão e atualização dos cadastros tributários; e

adaptação das regras de apuração dos novos tributos.

Nos últimos meses, diversos atos normativos também disciplinaram os procedimentos relacionados ao período de testes da reforma tributária, bem como estabeleceram orientações para a emissão de documentos fiscais eletrônicos durante a fase de transição para o novo sistema tributário.

Cronograma permanece sujeito à confirmação oficial

Embora exista a expectativa de que a segunda versão dos regulamentos seja publicada no mês de novembro, o cronograma ainda não foi oficialmente confirmado pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS.

Em manifestação realizada no mês de abril, o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, informou apenas que a nova versão seria disponibilizada ainda no decorrer de 2026, após a conclusão da análise das contribuições encaminhadas pelos diversos segmentos da sociedade.

Dessa forma, a previsão de publicação em novembro deve ser compreendida como uma estimativa baseada no planejamento interno da equipe econômica, permanecendo sujeita a alterações em razão do andamento dos trabalhos de consolidação e revisão das normas regulamentares.

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.

 

Porto Alegre/RS, 4 de agosto de 2026.

 

Jéssica da Silva Gonçalves

OAB/PR 95.386

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial