UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NÃO CONFIGURA BENEFÍCIO FISCAL E TAMPOUCO RENÚNCIA DE RECEITA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que o recente Acórdão nº 2.670/2025,