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FAZENDA TORNA VINCULANTES 51 SÚMULAS DO CARF PARA A RECEITA FEDERAL

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca das novas Sumulas Vinculantes do Carf para a Receita Federal.

O Ministério da Fazenda conferiu efeito vinculante a 51 súmulas editadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a publicação da Portaria MF nº 1.785, no Diário Oficial da União de 22 de junho, os entendimentos consolidados nesses enunciados passam a ser de observância obrigatória por toda a administração tributária federal, incluindo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As súmulas contempladas correspondem à totalidade dos enunciados aprovados pelo Carf entre os anos de 2024 e setembro de 2025. Embora o Conselho tenha realizado duas sessões adicionais de votação, em 4 e 27 de novembro de 2025, as súmulas aprovadas nessas ocasiões não foram abrangidas pela referida portaria. Desde então, não houve novas deliberações para aprovação de enunciados sumulares.

O procedimento é uma medida usual para evitar que a fiscalização continue lavrando autos de infração sobre matérias já pacificadas, que posteriormente poderiam chegar às Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e ao Carf.

A atribuição de efeito vinculante está prevista no artigo 129 do Regimento Interno do Carf, dispositivo que autoriza o Ministro da Fazenda a estender a obrigatoriedade de observância desses entendimentos a toda a administração tributária federal.

A vinculação não impede que o contribuinte discuta a aplicação da súmula ao caso concreto, uma vez que podem existir diferenças entre os fatos analisados e aqueles que deram origem ao enunciado. O mesmo vale para a fiscalização, por exemplo, que passa a ter de fundamentar eventual afastamento da súmula.

Entre os enunciados que vêm suscitando maior debate no meio jurídico e tributário, destacam-se aqueles que condicionam o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins à apresentação de DCTF e Dacon retificadores; limitam o creditamento relativo à energia elétrica ao montante efetivamente consumido pelos estabelecimentos da pessoa jurídica; vedam o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre insumos utilizados na atividade comercial; estabelecem que a mera identificação do depositante não é suficiente para afastar a presunção de omissão de receitas ou rendimentos; e determinam a inclusão do valor do frete, do seguro e dos tributos incidentes na importação na composição do preço praticado para fins de aplicação do método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL).

A aprovação de Súmulas integrou, nos últimos dois anos, um esforço concentrado da gestão do presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, para reduzir o estoque de processos. Foram 30 textos aprovados em duas rodadas de votação em 2024, e outros 28 em 2025. Neste ano, uma nova rodada está prevista para setembro.

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.

 

Porto Alegre/RS, 8 de agosto de 2026.

 

Jéssica da Silva Gonçalves

OAB/PR 95.386

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial