GOVERNO CRIA NOVOS CÓDIGOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA E INCLUI IBS NA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação de matéria que dispõe sobre recente decisão “que altera classificação das receitas públicas e passa a vigorar já em 2026”
O governo publicou na última terça-feira (17) a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, que cria novos códigos e promove alterações a estrutura de classificação das receitas públicas. A medida, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo secretário de Orçamento Federal, Clayton Luiz Montes, passa a valer já em 2026.
A publicação ocorre no contexto de mudanças relacionadas à reforma tributária e traz, entre seus principais pontos, a inclusão de códigos específicos na classificação oficial das receitas públicas. Um dos destaques é a previsão de código próprio para o IBS, tributo criado no âmbito da reforma tributária.
Houve a criação do código “1.1.1.6.00.0.0″, vinculado ao Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS). A inclusão do IBS na estrutura de classificação das receitas públicas formaliza a presença do tributo na organização contábil e orçamentária adotada pelo poder público.
Foi instituído também o código “1.7.3.3.00.0.0”, destinado à participação nas receitas dos municípios. A medida altera, portanto, a estrutura de classificação das receitas públicas com a inclusão desses novos registros.
O texto publicado pelo governo estabelece que a medida passa a valer já em 2026. Com isso, os novos códigos e as alterações promovidas na classificação das receitas públicas entram em vigor ainda neste ano.
A norma foi assinada por Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, e por Clayton Luiz Montes, secretário de Orçamento Federal. A assinatura conjunta formaliza a edição da portaria no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 28 de abril de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial