LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026 QUE CONSOLIDA PILARES CENTRAIS DO NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a foi publicada a nova Lei Complementar 227 de 2026 que consolida pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro e avança na implementação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços.
Entre os principais pontos:
I) Criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Órgão responsável por administrar, fiscalizar, regulamentar e distribuir a arrecadação do IBS entre Estados e Municípios. Na prática, nasce uma estrutura nacional para governança do principal imposto do consumo.
II) Novo Processo Administrativo Tributário do IBS
A lei estabelece regras próprias para defesa, julgamento, recursos e uniformização de decisões envolvendo o IBS, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contribuintes.
III) Regras de distribuição da arrecadação do IBS.
Define como os recursos arrecadados serão partilhados entre os entes federativos, elemento-chave para o equilíbrio fiscal na transição do ICMS e ISS para o novo modelo.
IV) Normas gerais do ITCMD. Que uniformiza regras do imposto sobre heranças e doações em todo o país, reduzindo conflitos entre Estados e aumentando o controle sobre planejamentos sucessórios e patrimoniais.
V) Profunda atualização do sistema tributário nacional.
A lei altera e integra diversos diplomas legais: CTN, Lei Kandir, Simples Nacional, normas de finanças públicas, legislação do contencioso administrativo e a própria Lei Complementar nº 214/2025 — peça central da reforma do consumo.
Revogações relevantes:
Extingue dispositivos ligados ao antigo regime do PIS e da Cofins, acelerando a substituição pelo novo modelo de tributação sobre valor agregado.
O recado é claro:
A engrenagem do novo sistema tributário já está em funcionamento e quem não se adaptar desde agora enfrentará aumento de carga, riscos fiscais e perda de competitividade.
Empresários, contadores e advogados precisam transformar essa mudança em estratégia.
Para tanto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 10 de fevereiro de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial