O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO COOPERATIVISMO
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca da recente decisão sobre o impacto causado pela Reforma Tributária no Cooperativismo no agronegócio.
O cooperativismo já gozava de amparo constitucional pelos artigos 5º, XVIII, 174, § 1º, e 146, III, “c”, da Constituição, este último a exigir lei complementar para conferir adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. A reforma acrescentou a previsão do artigo 156-A, § 6º, III, autorizando regime específico para as sociedades cooperativas. Mais do que isso, pela primeira vez consignou-se expressamente a não incidência de tributos em determinadas operações cooperativas, conferindo proteção constitucional efetiva ao instituto.
A Reforma Tributária busca simplificar o sistema de impostos e promover uma melhor distribuição da carga tributária entre os diferentes setores da economia. Para o cooperativismo, isso pode significar alterações significativas nas regras de tributação, especialmente no que se refere ao tratamento das receitas e despesas das cooperativas. As cooperativas, que operam com base na união de esforços de seus membros, podem enfrentar desafios e oportunidades com as novas diretrizes fiscais.
Um dos principais pontos de discussão é a questão da isenção e da tributação das receitas provenientes da atividade cooperativista. Atualmente, muitas cooperativas desfrutam de condições tributárias diferenciadas, que podem ser impactadas pelas novas legislações. Isso levanta a necessidade de um estudo aprofundado sobre o direito tributário com ênfase no Agronegócio, buscando entender como essas mudanças poderão afetar a sustentabilidade das cooperativas.
Além disso, a Reforma Tributária pode trazer novas oportunidades para as cooperativas se posicionarem de maneira mais competitiva no mercado. A simplificação dos processos tributários pode facilitar a formalização de novas cooperativas e a expansão das existentes, promovendo um ambiente mais favorável ao cooperativismo. Dessa forma, é essencial que os profissionais da área do Direito estejam atentos a essas mudanças e preparados para orientar seus clientes sobre as melhores práticas e estratégias a serem adotadas.
O debate sobre o cooperativismo no agronegócio e a Reforma Tributária é apenas o começo de uma série de discussões que envolverão todos os setores. À medida que as propostas avançam, será importante acompanhar de perto as mudanças e suas implicações para garantir que o cooperativismo continue a prosperar e a contribuir para o desenvolvimento do país.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.
Porto Alegre/RS, 1 de julho de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial