O DEBATE NO STF QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
No mês passado, fora reconhecida a repercussão geral, no Recurso Extraordinário 970821/RS, Tema “571”, acerca da análise de constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota