RECEITA FEDERAL ABRE ADESÃO A DOIS NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca da publicação de dois novos editais pela RFB – novos programas permitem negociação de débitos em contencioso administrativo, mas limitam o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo na última quinta-feira (15/07). Um dos editais é voltado a dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o outro contempla débitos tributários de pequeno valor. As adesões poderão ser feitas até 30/10/2026 por meio do Portal de Serviços do fisco.
O Edital 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de até R$ 50 milhões, débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão do fisco, sem previsão de valor mínimo. Contudo, os valores mínimos de prestação são de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos.
Essa modalidade permite parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas.
Os descontos concedidos podem alcançar 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
No caso do Edital 10 – transação de pequeno valor, poderão aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos em contencioso administrativo.
Os débitos podem ser negociados com até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas; até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas; até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas; ou até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200.
Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o principal benefício será o alongamento do prazo de pagamento, sem redução da dívida ou possibilidade de amortização com esses créditos.
O edital incorpora a mudança trazida pela Portaria RFB 676/2026, que autoriza a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para amortizar o principal da dívida nos casos de difícil recuperação.
Ao aderir a qualquer uma das modalidades, o contribuinte deverá renunciar a impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação. Além disso, caberá a ele reconhecer a condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações previstas no edital.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.
Porto Alegre/RS, 11 de agosto de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial