RECEITA FEDERAL CONFIRMA QUE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS VALE TAMBÉM PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Receita Federal divulgou um entendimento que pode impactar diretamente a distribuição de lucros a partir de 2026.
No material oficial “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, a Receita afirma que:
a) o IRRF sobre lucros e dividendos também se aplica ao Simples Nacional,
b) com alíquota de 10%,
c) quando os pagamentos à mesma pessoa física superarem R$ 50 mil no mesmo mês;
d) a partir de janeiro de 2026.
O ponto mais sensível (e perigoso) está aqui:
a Receita sustenta que a isenção do art. 14 da LC nº 123/2006 deixa de ser aplicada com base em nova legislação.
Isso levanta uma discussão jurídica essencial:
uma lei ordinária pode afastar uma isenção concedida por lei complementar?
A resposta “não” é automática — e a jurisprudência já mostrou, em outros temas relevantes (como o Tema 217 do STJ – serviços hospitalares), que:
1) atos administrativos, instruções normativas ou interpretações da Receita NÃO podem restringir direitos garantidos por lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária.
2) Na prática, isso significa que o empresário do Simples:
a) não deve simplesmente aceitar esse entendimento;
b) não deve reter ou pagar imposto sem análise técnica;
c) não pode abrir mão de planejamento e governança tributária;
O que o empresário do Simples deve fazer agora?
– Revisar a forma de apuração e distribuição dos lucros;
– Identificar lucros apurados até 31/12/2025 (regra de transição);
– Avaliar a legalidade da retenção de IRRF;
– Estruturar planejamento tributário e governança para 2025/2026;
– Buscar um tributarista estratégico, não apenas operacional;
É exatamente aqui que entra o Tributarista de Inteligência de Negócios: protegendo o caixa, enfrentando o entendimento da Receita com base técnica e preparando a empresa para a Reforma Tributária.
Para tanto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 07 de fevereiro de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial