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RECEITA FEDERAL CONFIRMA QUE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS VALE TAMBÉM PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que a Receita Federal divulgou um entendimento que pode impactar diretamente a distribuição de lucros a partir de 2026.

No material oficial “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, a Receita afirma que:

a) o IRRF sobre lucros e dividendos também se aplica ao Simples Nacional,

b) com alíquota de 10%,

c) quando os pagamentos à mesma pessoa física superarem R$ 50 mil no mesmo mês;

d) a partir de janeiro de 2026.

 

O ponto mais sensível (e perigoso) está aqui:

a Receita sustenta que a isenção do art. 14 da LC nº 123/2006 deixa de ser aplicada com base em nova legislação.

 

Isso levanta uma discussão jurídica essencial:

uma lei ordinária pode afastar uma isenção concedida por lei complementar?

A resposta “não” é automática — e a jurisprudência já mostrou, em outros temas relevantes (como o Tema 217 do STJ – serviços hospitalares), que:

1) atos administrativos, instruções normativas ou interpretações da Receita NÃO podem restringir direitos garantidos por lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária.

2) Na prática, isso significa que o empresário do Simples:

a) não deve simplesmente aceitar esse entendimento;

b) não deve reter ou pagar imposto sem análise técnica;

c) não pode abrir mão de planejamento e governança tributária;

O que o empresário do Simples deve fazer agora?

– Revisar a forma de apuração e distribuição dos lucros;

– Identificar lucros apurados até 31/12/2025 (regra de transição);

– Avaliar a legalidade da retenção de IRRF;

– Estruturar planejamento tributário e governança para 2025/2026;

– Buscar um tributarista estratégico, não apenas operacional;

É exatamente aqui que entra o Tributarista de Inteligência de Negócios: protegendo o caixa, enfrentando o entendimento da Receita com base técnica e preparando a empresa para a Reforma Tributária.

Para tanto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.

 

Porto Alegre/RS, 07 de fevereiro de 2026.

 

Rodrigo da Costa Vasconcellos

OAB/SC 50.948

Advogado do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial