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SIMPLES NACIONAL: O QUE EMPRESAS AINDA PRECISAM FAZER ATÉ O FIM DE 2026

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca da recente decisão sobre mudanças para empresas optantes pelo regime simplificado, que vão ocorrer desde a obrigatoriedade das NFS-e nacional até a escolha antecipada pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido da reforma tributária.

Apesar de diversas alterações no regime do Simples Nacional já terem entrado em vigor ao longo de 2026, os meses finais do exercício concentram medidas de elevada relevância para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Dentre as principais mudanças, destacam-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, a antecipação do período para formalização da opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 e a possibilidade de adesão ao regime híbrido de recolhimento do IBS e da CBS, instituído no âmbito da reforma tributária.

Com o objetivo de evitar penalidades, perda de prazos e decisões tomadas sem o devido planejamento, recomenda-se que as empresas, juntamente com seus assessores contábeis, iniciem desde já a análise dos impactos e a adoção das providências necessárias.

O calendário de setembro de 2026 reúne três importantes alterações que demandam atenção dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

1. Opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

Em razão das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, o período para formalização da opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 ocorrerá, excepcionalmente, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso o contribuinte decida reconsiderar sua escolha, será possível efetuar o cancelamento da opção até o dia 30 de novembro de 2026, em caráter definitivo e irretratável.

2. Definição do regime híbrido previsto na reforma tributária

No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão definir se permanecerão no modelo tradicional de tributação ou se optarão pela adoção do regime híbrido instituído pela reforma tributária.

Nesse regime, o recolhimento do IBS e da CBS será realizado fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto o IRPJ, a CSLL, a CPP e o IPI permanecerão sujeitos às regras do Simples Nacional.

A escolha pelo regime híbrido poderá produzir impactos relevantes sobre o fluxo de caixa da empresa, o aproveitamento de créditos tributários, a competitividade no mercado e a formação do preço de venda de produtos e serviços. Dessa forma, recomenda-se a realização de estudos e simulações previamente à abertura do prazo para manifestação da opção.

3. Obrigatoriedade da NFS-e em padrão nacional

Outra alteração significativa produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, quando passará a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional por todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026.

A medida tem por finalidade uniformizar os procedimentos de emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional, reduzindo as diferenças atualmente existentes entre os sistemas adotados pelos diversos municípios.

As empresas que utilizam exclusivamente emissores municipais deverão verificar a necessidade de adequação de seus processos internos e de integração de seus sistemas ao novo padrão nacional.

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.

 

Porto Alegre/RS, 11 de agosto de 2026.

 

Jéssica da Silva Gonçalves

OAB/PR 95.386

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial