Skip links

DECRETO ADIA PARA 2027 OBRIGAÇÕES DA CBS PARA PESSOAS FÍSICAS E PRODUTORES RURAIS

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca da recente decisão sobre a recente mudança no regulamento da reforma tributária que posterga a exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes e produtores ruais pessoas físicas.

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), o Decreto nº 13.075/2026, que altera o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais para determinadas pessoas físicas.

A norma modifica o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, tributo instituído pela LC 214/2025, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

Inicialmente, a norma estabelecia que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ produziria efeitos já durante a implementação da CBS.

Com a alteração, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, prevista no art. 105 do regulamento, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano para:

– pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários; e

– produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas no art. 239 do decreto.

O mesmo prazo passa a valer para a obrigação de emissão de documentos fiscais prevista no art. 115 do regulamento. Assim, esses contribuintes terão mais tempo para se adequar às novas exigências decorrentes da implementação da CBS.

Além dessas mudanças, o decreto promove ajustes técnicos no art. 619 da regulamentação, atualizando a lista de dispositivos que entrarão em vigor em momento posterior, em conformidade com o novo cronograma.

A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.

A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.

 

Porto Alegre/RS, 11 de agosto de 2026.

 

Jéssica da Silva Gonçalves

OAB/PR 95.386

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial