ESTADO DE SANTA CATARINA REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Crippa Rey Advocacia Empresarial, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem lhe informar que o Estado de Santa Catarina inaugurou uma nova era de recuperação fiscal na tarde desta terça-feira, 2, com a assinatura do Decreto que regulamenta a Transação Tributária no Estado.
O novo programa, construído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF) visando facilitar aos cidadãos a regularização fiscal. Com o objetivo de reduzir a litigiosidade em Santa Catarina, a Transação Tributária permite que dívidas sejam negociadas diretamente com a Fazenda Estadual. O programa disponibiliza benefícios diferenciados para que os contribuintes regularizem passivos de ICMS, IPVA e ITCMD, além de débitos de natureza não tributária, encerrando assim antigos processos judiciais.
A ferramenta representa um passo importante para a regularização tributária no Estado onde permitirá passar da guerra judicial para a autocomposição. É uma política pública fundamentada na empatia, que reconhece que negociar é muito mais eficiente, humano e justo do que litigar”, afirmou o chefe da PGE/SC.
Atualmente, o montante da Dívida Ativa em Santa Catarina atinge R$ 31,6 bilhões, abrangendo um grupo superior a 707 mil contribuintes. Desse total, estima-se que R$ 14,5 bilhões — o que representa aproximadamente 46% do valor global — preencham os requisitos para as negociações no âmbito do programa de Transação Tributária.
A inovação normativa da Lei nº 19.398/2025, gerenciada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, é inspirada em modelos bem-sucedidos aplicados em outros estados. A Transação Tributária catarinense tem regras para que os devedores negociem juros, multas e encargos sobre débitos tributários e não tributários existentes.
Os descontos sobre multas e juros podem chegar a 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com a possibilidade de parcelamento do débito em até 145 vezes. Já no caso de grandes empresas, o limite do desconto é de 65%, com parcelamentos de até 120 meses.
Uma das maiores inovações é a possibilidade de usar créditos oriundos de precatórios para liquidar até 75% do valor consolidado da dívida, criando um dinâmico mercado secundário de títulos. Podem aderir ao programa os devedores com débitos inscritos em Dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
O objetivo da Transação Tributária são as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação – débitos antigos ou envolvendo devedores que não possuem mais lastro patrimonial ou histórico de pagamento. Também são abrangidos pelo programa os Créditos de Pequeno Valor, cujo montante consolidado não ultrapasse o teto de 40 salários-mínimos, além das Controvérsias Jurídicas Amplas. Isso ocorre quando uma determinada tese tributária do contribuinte afoga o Judiciário com centenas ou milhares de ações idênticas.
Para que o acordo não se transforme habitualidade na gestão empresarial, o devedor assume contrapartidas. Ele deve confessar a dívida de forma irretratável e desistir imediatamente de todas as disputas judiciais, assumindo ainda os custos com advogados do Estado. O devedor deve manter todos os seus tributos correntes rigorosamente em dia sob pena de rescisão do contrato, a qual implica no retorno instantâneo do valor da dívida original com todos os juros revividos, reiniciando as execuções fiscais.
Os contribuintes interessados em aderir à Transação Tributária podem se inscrever por meio do Portal Concilia SC. Há duas vias principais para participar: a primeira envolve a adesão a um edital publicado pelo Governo do Estado, geralmente destinado a débitos de pequeno valor e disputas genéricas. Neste caso, o regramento é fechado, estipulando prazos, valores e contrapartidas fixas. O devedor entra no sistema e aceita os termos estabelecidos para se beneficiar.
Já a segunda via se dá por meio de uma proposta individual. Esta é cabível apenas para dívidas classificadas como “irrecuperáveis” ou “de difícil recuperação”, podendo ser iniciada tanto pelo Governo quanto pelo próprio devedor. É um “acordo sob medida” onde será feita uma radiografia completa da saúde contábil, da estrutura societária e da oferta de garantias, como bens ou ativos que o contribuinte possa disponibilizar.
Toda a operação será controlada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, grupo composto por auditores fiscais estaduais e procuradores do Estado. Esse Comitê é o núcleo que avaliará a viabilidade dos acordos, liberará as normativas e publicará os editais no portal do programa e no Diário Oficial do Estado.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 28 de julho de 2026.
Rodrigo da Costa Vasconcellos
OAB/SC 50.948
Advogado Tributarista
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial