GOVERNO PROPÕE AOS ESTADOS QUE ISENTEM ICMS NA IMPORTAÇÃO DE DIESEL, COM COMPENSAÇÃO DE METADE DAS PERDAS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação de matéria que dispõe sobre decisão “do governo federal que propôs aos Estados zerar o ICMS sobre importação do diesel até o fim de maio/2026, sendo que metade de suas perdas seria compensada pela União”
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ofereceu aos estados uma subvenção direta de R$ 1,5 bilhão por mês, caso zerem o ICMS sobre a importação de diesel. De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a União arcaria com 50% da renúncia dos estados. O impacto, segundo o secretário, é estimado em R$ 3 bilhões mensais: R$ 1,5 bilhão seriam arcados pelos estados e R$ 1,5 bilhão pela União.
Trata-se de uma das medidas defendidas pelo governo para tentar aliviar o preço após a alta do barril do petróleo em decorrência da guerra no Oriente Médio e, consequentemente, frear um movimento grevista de caminhoneiros no Brasil e os impactos político-eleitorais de uma paralisação no país.
A proposta complementa ações já anunciadas pelo governo, como a redução de tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e subsídios à produção interna.
O tema será analisado pelos Estados em 27 de maio, durante reuni]ao do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em São Paulo. Caso aceito, o acordo seria temporário com validade até 31 de maio.
De acordo com Durigan, os estados também se comprometeram a enviar o quanto antes à União suas listas de devedores contumazes de ICMS, em especial no setor de combustíveis. Isso permitiria que a União incorporasse à sua própria lista de devedores contumazes, possibilitada pela Lei Complementar 225/26, os maiores devedores das unidades federativas.
Ainda, foi firmado um acordo entre o governo federal e 21 Estados para a disponibilização de notas ficas de venda de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em tempo real, com o objetivo de ajudar na fiscalização de abusos nos preços cobrados.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 27 de abril de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial