RECEITA ANTECIPA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL EM 2027 PARA VIABILIZAR TRANSIÇÃO AO IBS E À CBS
O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar a publicação de matéria do “Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.”
A norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime para 2027. O objetivo é permitir que micro e pequenas empresas se preparem e avaliem, com maior antecedência, os impactos da transição para o novo modelo de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS.
A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Normalmente iniciada em janeiro, a opção pelo regime em 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano. A Resolução 186 também permite que empresas optem, no mesmo período, pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, sem necessidade de saída do Simples Nacional, como um mecanismo de transição, permitindo que contribuintes avaliem, na prática, os impactos do novo modelo.
A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.
A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A adesão ao Simples e a opção pelo regime regular poderão ser canceladas de forma irretratável até o fim de novembro de 2026. Além disso, empresas que tiverem o pedido indeferido poderão regularizar pendências em até 30 dias, garantindo a posterior aprovação da opção, caso resolvam as irregularidades.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.
Essas disposições, de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos, bem como assessorar as Empresas e sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 27 de abril de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial