A EXIGÊNCIA DE CND NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS É VOTADA PELO STJ

09/11/2023

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Houve nos últimos uma mudança no entendimento do STJ sobre a Lei de Recuperações e Falências no que diz respeito à apresentação da documentação fiscal das empresas.

 

A Lei 11.101/05 prevê em seu art. 57 a juntada de CND para que seja homologado o plano de recuperação judicial, porém, até o momento, ficava a critério dos magistrados a interpretação dessa norma e em muitos casos, era possível conseguir a dispensa de apresentação, dependendo do caso concreto apresentado pela empresa e do entendimento de cada juízo.

 

Em suma, ainda que o deferimento da ação de soerguimento esteja condicionado a apresentação de CND (ou CPEN), os magistrados vinham no sentido de analisar caso a caso e contar com a opinião da administração judicial, para verificar a viabilidade de manter a reestruturação da empresa, independente de sua questão fiscal.

 

Ocorre que a recente decisão da 3ª Turma do STJ que julgou neste mês de outubro o recurso especial de um grupo empresarial em recuperação judicial (REsp 2.053.240), consolidou o entendimento no sentido contrário do que o pretendido pelas empresas, de modo que passa a ser obrigatória apresentação de certidões fiscais do âmbito federal.

 

Compreende-se, portanto, que a medida menos gravosa à empresa é se assegurar dos benefícios concedidos pela legislação tributária, para que se mantenha com parcelamentos em dia, de forma a evitar óbices no processamento da recuperação judicial.

 

Deste modo, mais do que nunca se torna necessária a reunião de dados fiscais e administrativos das companhias, para que a reestruturação empresarial e o processo de recuperação judicial possam ser completos e bem-sucedidos, tornando retomando de forma integral a saúde financeira.

 

Advogada Paola Carvalho

Crippa Rey Advogados


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