FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SETOR DE AUTOPEÇAS NO RIO GRANDE DO SUL

30/10/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que foi publicado o Decreto Estadual nº 57.848, de 24 de outubro de 2024, que põe fim ao regime de Substituição Tributária (ST) para o setor de autopeças no Rio Grande do Sul, marcando uma mudança significativa para o segmento. 

 

A partir de 1º de novembro de 2024, o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) sobre peças automotivas não será mais retido de forma antecipada pelo regime da ST. Essa alteração visa simplificar a gestão fiscal e potencialmente impactar os preços e a competitividade no setor. 

 

A Substituição Tributária é um regime fiscal no qual o recolhimento do ICMS é feito antecipadamente por um elo da cadeira de distribuição – geralmente o fabricante ou o importante – e repassado no preço do produto. Este modelo foi criado com o objetivo de reduzir a evasão fiscal e facilitar a fiscalização, uma vez que concentra o recolhimento do imposto em um número menor de contribuintes. No entanto, esse regime é complexo, gerando dificuldades operacionais e financeiras para empresas de diferentes portes. 

 

Segundo o Decreto nº 57.848, diversas modificações foram introduzidas ao Regulamento do ICMS, resultando na exclusão de autopeças do regime de ST. Entre as principais alterações, destaca-se a revogação de disposições do Livro III e do Apêndice II e III do Regulamento do ICMS, especificamente as alíneas e itens que determinavam a substituição tributária para o setor de autopeças. Isso significa que, a partir de novembro, as empresas varejistas e atacadistas de autopeças não terão mais a obrigação de reter o ICMS na origem, podendo fazer o recolhimento do imposto com base no valor das operações de venda. 

 

As Empresas que possuem estoque de autopeças adquiridas sob regime de ST, até 31 de outubro 2024, poderão solicitar a restituição do imposto. Para isso, precisarão inventariar o estoque e discriminar as operações que possibilitam a restituição. 

 

Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos, mas informa que a mudança terá um efeito positivo nos preços das peças automotivas, uma vez que o valor do ICMS deixa de ser embutido no preço final de forma antecipada. Isso tende a beneficiar consumidores finais e, indiretamente, os distribuidores e varejistas, que ganham mais liberdade para definir preços competitivos. 

 

 


Porto Alegre/RS, 30 de outubro de 2024.

 

 

Débora Manke Vieira

OAB/RS 125.268

Advogada do Departamento Tributário

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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