O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar que em um julgamento recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiu que despesas com confraternizações corporativas, incluindo festas de fim de ano, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
A maioria dos conselheiros entendeu que, apesar dos benefícios sociais e de gestão, esses gastos não se enquadram no conceito de "despesas necessárias" para a atividade empresarial.
O contribuinte argumentava que as confraternizações contribuíam para o ambiente de trabalho e a produtividade, mas o CARF prevaleceu, sustentando que a legislação tributária exige uma relação mais direta entre a despesa e a atividade principal da empresa.
Houve voto divergente, defendendo que as confraternizações se encaixam na agenda ESG e contribuem para o sucesso da empresa, mas a maioria não acolheu esse argumento.
Cumpre salientar que ESG é uma sigla que significa Ambiental, Social e Governança, referindo-se a critérios que avaliam a sustentabilidade e a responsabilidade ética das empresas. A dimensão ambiental aborda questões como mudanças climáticas e poluição, a social analisa o tratamento de funcionários e comunidades, e a governança se refere à transparência e ética na administração.
Atualmente as práticas de ESG estão se tornando cada vez mais relevantes para investidores e consumidores, uma vez que muitas pessoas buscam apoiar empresas que demonstram responsabilidade social e ambiental.
Tal decisão, que contraria entendimento anterior de uma das turmas do tribunal, impacta diretamente a gestão de pessoas e a cultura organizacional das empresas, que frequentemente utilizam esses eventos para fortalecer o vínculo com os funcionários.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 15 de outubro de 2024.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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