PRAZO PARA EMPRESAS CONTESTAREM ADMINISTRATIVAMENTE SEU FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) SE ENCERRA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2024

26/11/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações normativas em matéria tributária, vem informar sobre a disponibilização, pelo Governo Federal, da consulta ao índice de FAP (fator acidentário de prevenção) estipulado para as empresas brasileiras, com vigência para o ano de 2025.

 

Vale lembrar que esse índice tem impacto direto no computo do valor da contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) devida no ano de 2025.

 

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, estão disponíveis para acesso pelas empresas - conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil.

O acesso é pelo GOV.BR.

 

As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em: V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.02.2024.pdf (www.gov.br).

 

O FAP é um índice que varia de 0.500 a 2.000, calculado com base na comparação do nível de acidentalidade (quantidade, qualidade e custo), dos últimos dois anos, entre as empresas que possuem a mesma atividade econômica preponderante.

 

Apesar dos dados do FAP serem extraídos da base de dados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do e-Social, não são raros os casos em que são computados eventos de forma indevida, tais como: (i) acidentes ocorridos com empregados já desligados, (ii) afastamentos que foram contestados administrativa ou judicialmente e ainda pendem de julgamento, (iii) acidentes já computados em FAP anterior, entre outros.

 

Para os acidentes do trabalho conhecidos pela empresa somente a partir da divulgação do FAP, e em face dos quais existem elementos para desqualificá-los, a recomendação é a de que sejam apresentadas contestações administrativas perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, posteriormente, efetuar a transmissão das contestações do FAP. Esse procedimento tem por finalidade afastar o argumento de que a empresa não apresentou a defesa no prazo e forma adequados.

 

Atenção! O prazo fatal para o envio das impugnações se encerra no dia 30 de novembro de 2024.

 

Nesse cenário, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados coloca-se à disposição para prestar assessoramento especializado na tomada de decisão sobre o índice FAP e a contribuição RAT, sobretudo visando a obtenção de maior eficiência tributária.

 

 

 

Porto Alegre/RS, 26 de novembro de 2024.

 

Robson Wilson da Silva

OAB/RS 128.179

Advogado do Departamento Tributário 

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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