O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que foi publicada a Resolução PGE nº 266, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para o parcelamento de débitos tributários e não tributários, para Empresas em processo em Recuperação Judicial.
No mês de outubro, o Governo Gaúcho instituiu, por meio do Decreto Estadual nº 57.844/2024, o novo Programa “Em Recuperação” que permite às Empresas em Recuperação Judicial parcelar débitos fiscais estaduais, especialmente de ICMS, com opções mais vantajosas de parcelamentos e descontos facilitados:
Modalidade I: Até 12 prestações - Redução de juros e multas: 95%
Modalidade II: De 13 a 25 prestações - Redução de juros e multas: 85%
Modalidade III: De 121 a 180 prestações - Redução de juros e multas: 70%
Com a publicação da Resolução pela Procuradoria Geral do Estado, aqueles contribuintes que desejam inclusive migrar do parcelamento especial “EM RECUPERAÇÃO” (instituídos pelo Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021) para o “EM RECUPERAÇÃO II”, deverão arcar com os honorários decorrentes de execuções fiscais, embargos à execução e/ou demais ações judiciais propostas para discutir o débito objeto de parcelamento, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do principal.
Entretanto, os honorários poderão ser dispensados, a critério da Procuradoria-Geral do Estado, em Embargos à Execução Fiscal ou ações judiciais que ainda não tenham sido publicadas sentenças.
Com isso, a partir do dia 22 de novembro de 2024, todas as empresas que estiverem em processamento de recuperação judicial poderão aderir ao Programa “EM RECUPERAÇÃO II”, como forma de adimplir seus tributos, manter a regularidade fiscal e contribuir com o soerguimento da atividade.
Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para Empresas em Recuperação Judicial, garantindo a regularização de situações fiscais e o soerguimento.
Porto Alegre/RS, 27 de novembro de 2024.
Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Advogada do Departamento Tributário
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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