O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar a publicação do Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024 (em anexo), em consonância com a Lei nº 13.988/2020 e Portaria PGFN nº 6.757/2022, que disponibiliza novas propostas de transação tributária para negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União.
A nova modalidade de transação trazida no Edital PGDAU nº 6/2024 terá vigência de 04 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 (19hs de Brasília).
Poderão aderir a nova transação empresa que possuam débitos que seja igual ou inferir a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e que tenham sido inscritos em dívida ativa até o dia 1º de novembro de 2024, ou seja, que estejam no âmbito da PGFN.
A Transação abrangerá todos os débitos que estejam no âmbito da PGFN até 01/11/2024, com exceção daqueles que estejam garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial.
A presente modalidade de transação poderá ser negociada nos seguintes termos:
• Entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em 6 (seis) prestações iguais e sucessivas;
• Saldo residual em 114 (cento e quatorze) prestações, iguais e sucessivas.
De acordo com a Capacidade de Pagamento (CAPAG) da empresa, poderá ser reduzidos valores de juros, multas e encargos legais em até 100% (cem por cento), observado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição negociada.
Especificamente para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil a transação poderá ser paga nas seguintes condições:
• Entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas;
• Saldo residual em 133 (cento e trinta e três) prestações, iguais e sucessivas.
De acordo com a Capacidade de Pagamento (CAPAG) da empresa, poderá ser reduzidos valores de juros, multas e encargos legais em até 100% (cem por cento), observado o limite de 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição negociada.
Os débitos de natureza previdenciária deverão ser pagos em prestações máximas de 60 (sessenta) meses, nos termos da alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Ainda, para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, falidas ou outra condição disposta nos incisos do art. 7º do Edital PGDAU nº 6/2024 poderão aderir a transação e pagar os débitos nas seguintes condições:
• Entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas;
• Saldo residual em 108 (cento e oito) prestações, iguais e sucessivas.
De acordo com a Capacidade de Pagamento (CAPAG) da empresa, poderá ser reduzidos valores de juros, multas e encargos legais em até 100% (cem por cento), observado o limite de 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição negociada.
Nesta modalidade, os débitos de natureza previdenciária deverão ser pagos em prestações máximas de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal.
A presente transação não comporta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Ademais, importante esclarecer ainda que da mesma forma que as demais transações em andamento, é requisito para manutenção da adesão a transação ao presente edital a regularidade fiscal, isto é, deverão ser pagos os tributos vincendos, inclusive perante o FGTS, sob pena de rescisão.
O Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos, e auxiliar as empresas que possuem interesse na adesão a nova modalidade de transação para busca da regularidade fiscal perante a União.
Porto Alegre/RS, 04 de novembro de 2024.
Rubia Gress
OAB/RS 96.146
Sócia do Departamento Tributário
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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