Algumas instituições financeiras têm por hábito condicionar a liberação de valores, quer para financiamentos ou empréstimos a inclusão de um seguro, via de regra por contrato de adesão, ao negócio que está sendo entabulado, caracterizando a conhecida “venda casada”.
Por uma questão de lógica, quem procura recursos nessas instituições, se encontra em uma situação que não autoriza outra opção, ficando refém da ilegalidade praticada.
Com o advento da Lei no 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – há previsão expressa no artigo 39 inciso I de que é considerada prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Esse ônus imposto ao consumidor, que condiciona a implementação da negociação, é fortemente coibida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, bem como pelos Tribunais de Justiça, nos termos do artigo 51 inciso IV do diploma protetivo aos direitos do consumidor implicando na nulidade da cláusula, dispondo que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Atualmente, existem órgãos como o PROCON que recebem as denúncias das pessoas lesadas, aplicando multas pelo descumprimento das normas consumeristas, mas infelizmente de pouco eficácia, obrigando o consumidor se valer do Poder Judiciário para coibir a abusividade das instituições financeiras, cabendo inclusive a discussão do recebimento, em dobro, do valor pago.
Visando a proteção das relações jurídicas-financeiras existe a necessidade de que o consumidor, cada vez mais, tome conhecimento e se conscientize de seus direitos, para que as práticas abusivas não se tornem frequentes, deixando de serem situações habituais, onerando o cidadão e sobrecarregando o Judiciário, permanecendo a necessidade de uma legislação punitiva severa, sob o aspecto pecuniário, com o objetivo de frear essas práticas.
Advogada Carla Lima
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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