O nosso ordenamento jurídico, através da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 150 e a Lei. 10.865/2004 garante a imunidade de pagamento de impostos aos livros e periódicos, com intuito de estimular à leitura, informação, conhecimento e à educação da sociedade. Da mesma forma, há isenção ao recolhimento das contribuições de PIS e de COFINS, conferida pela Lei 10.865/2004.
A proposta da Reforma Tributária intentada pelo o Governo Federal poderá deixar o mercado literário mais caro e passível de tributação, uma vez que com o advento da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a qual irá substituir as contribuições financiadas pela COFINS e PIS/PASEP, poderá acarretar na oneração dos livros, podendo, inclusive, passar a incidir à alíquota de 12 por cento, tendo em vista a extinção da isenção anteriormente concedida. [1]
A grande controvérsia gerou inúmeros debates no Congresso Nacional e à sociedade, inclusive, repercutira em protestos nas mídias sociais, haja vista a essencialidade e importância dos livros aos brasileiros, bem como, da existência de proteção e garantia na Carta Maior quanto à imunidade de impostos. Senão vejamos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; [2]
Importante ressaltar que, apesar do atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, defender tal modificação, a medida não é definitiva, posto que se trata de Projeto Lei e que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e demais casas.
Sendo o que tínhamos para esclarecer e informar no momento, permanecemos atentos às movimentações legislativas quanto ao tema que trará grande significância ao nosso ordenamento jurídico, bem como aos negócios e economia do País e do Mundo.
[1] Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/novo-impostos-sobre-livros/ – Acesso em 11/09/2020.
[2] Disponível em https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_150_.asp – Acesso em 11/09/2020.
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