A Instrução Normativa n. 81 e a Uniformização de Orientações do DREI

25/06/2020

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O Escritório Crippa Rey Advogados SS vem, muito respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, sempre atento às inovações legislativas e regulamentares, apresentar INFORMATIVO referente a Instrução Normativa n. 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020, que entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2020, e que trata da uniformização das orientações referentes às normas e diretrizes gerais do registro empresarial.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DRE), órgão do Ministério da Economia responsável por definir diretrizes e regulamentações para o registro de atos societários e empresariais, já emitiu ao longo do tempo mais de 70 Instruções Normativas (IN), as quais estavam disponíveis em normas esparsas e não consolidadas do DREI. Sempre que os usuários necessitavam constituir, alterar ou extinguir uma sociedade empresária na Junta Comercial competente, deveriam realizar consultas e pesquisas nessas diversas normas “perdidas”, o que dificultava, onerava e atrasava o processo.

Assim, atendendo-se ao Decreto Federal 10.139/2019, que determinou em seu art. 5º a obrigatoriedade de revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto, foi expedida pelo DREI a nova Instrução Normativa visando à revisão e consolidação dos atos normativos federais.

Após uma revisão exaustiva, as instruções normativas e os ofícios circulares foram revogados e condensados em uma única e nova Instrução Normativa, reunindo, de forma mais simplificada e organizada, grande parte das orientações que regem os registros das Sociedades Limitadas, Eirelis, Sociedades Anônimas Fechadas, Cooperativas, bem como o funcionamento das Juntas Comerciais, o que vem também alinhado com os princípios de simplificação e desburocratização emanados da Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.

O Escritório Crippa Rey Advogados SS acredita fielmente que a reorganização e consolidação proposta pelo DREI irá facilitar o entendimento das normas e regramentos para todos os atores envolvidos, tanto pela ótica das sociedades empresariais, quanto pela ótica dos advogados, haja vista que todo o conteúdo normativo poderá ser encontrado em uma instrução normativa única, uniformizando as orientações aplicáveis ao registro de atos societários e empresariais em todo o Brasil.

Para fins de consulta, informamos que a IN DREI 81/2020 já está disponível para leitura no portal do Diário Oficial da União, e pode ser acessada clicando no link que segue: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054

Sendo o que tínhamos para esclarecer no momento, colocamo-nos, como de costume, à inteira disposição para maiores consultas acerca do tema, complementando informações, debatendo o assunto ou prestando outras explicações.


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