Quando emergem conflitos no núcleo familiar, seja entre cônjuges, irmãos ou em outras classes de parentesco, e o diálogo não é mais possível entre os interessados, a mediação é um meio de equacionar inúmeras situações, podendo essa ser no âmbito judicial ou extrajudicial.
A visão que o Poder Judiciário tem das questões levadas a sua apreciação, são técnicas, e invariavelmente não abordam o que verdadeiramente existe por trás da relação desgastada entre as pessoas, que inviabiliza a solução das questões.
Daí entra a mediação extrajudicial, completamente apartada do Judiciário, que pode ser feita por um advogado, e se for o caso, com o apoio em profissionais de área especializada, visando dar celeridade na busca por uma solução e também desonerar o Estado de mais uma demanda.
Por trás de todos os problemas, que parecem sem solução, existem sentimentos antigos represados e pessoas que precisam ser ouvidas, e essa questões sendo tratadas por alguém que esteja de fora e totalmente imparcial, inúmeras vezes gera resultados satisfatórios.
O Direito vai além da judicialização das questões, mas tem um caráter protetivo, consultivo, preventivo e de mediação, e naturalmente que, se nenhum desses meios surtir efeitos, se busca o amparo do Poder Judiciário.
A importância de uma equipe multidisciplinar de advogados, na mediação, é de suma relevância face o conhecimento técnico do ordenamento jurídico, que orienta as pessoas envolvidas na celeuma, acerca do que pode ou não ser feito, e respeita integralmente o princípio da autonomia de vontade desses.
Invariavelmente, a mediação traz benefícios os envolvidos, e o advogado, pode e deve iniciar a abordagem de algumas situações por esse caminho, orientando, mas principalmente ouvido as partes, demonstrando que entende as razões de cada parte, e que não se está em busca de vencidos, nem vencedores, mas sim de um ponto final para o conflito.
Porto Alegre, 24 de junho de 2024
Advogada Carla Lima
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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