A perpetuação de uma cultura de proteção de dados através de treinamentos

27/10/2022

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A adequação de uma organização privada ou pública às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) depende da implementação, alteração ou adequação de uma série de procedimentos internos relacionados à gestão de dados pessoais.

 

Os treinamentos estão incluídos nesses procedimentos a serem implementados, sendo citados na LGPD, como “ações educativas” (art. 50, caput). A divulgação, no âmbito da organização, das medidas que estão sendo adotadas para a proteção de dados pessoais que por lá circulam, é essencial para o sucesso desse trabalho.

 

Essa fase é geralmente realizada após a etapa de implementação das medidas administrativas, jurídicas e de tecnologia da informação necessárias para o atendimento das exigências legais. Nesse momento são repassadas as orientações necessárias para que todos os colaboradores compreendam a importância dos seus trabalhos quando estiverem em contato com dados pessoais e a responsabilidade que têm no resguardo dessas informações.

 

Os treinamentos devem ser elaborados levando em consideração o público-alvo e as suas respectivas áreas de atuação, a diversidade de atividades desempenhadas em cada setor, o grau de envolvimento com dados pessoais, dentre outros elementos específicos constatados no curso da adequação. Além disso, é relevante a aplicação de uma breve avaliação aos participantes, de modo a verificar o grau de assimilação. Caso existam colaboradores cujo aproveitamento tenha sido inferior ao esperado, é indicada a repetição do treinamento e a solução das dúvidas existentes.

 

Assim como em todas as demais etapas do processo de adequação, é imprescindível o registro dessas ações educativas para fins de apresentação em eventual auditoria promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para isso, a elaboração de um Relatório contendo a descrição detalhada da metodologia utilizada, dos temas abordados, dos colaboradores participantes e dos resultados alcançados, representa um elemento de inestimável valor para fins de comprovação da preocupação da organização para com a perpetuação de uma cultura de privacidade.

 

Porém, apenas um treinamento não é suficiente. A periodicidade é essencial para a manutenção do entendimento e da preocupação com a proteção de dados. Para isso, a equipe de Proteção de Dados do Crippa Rey Advogados oferece diversos serviços de treinamentos e medidas de conscientização em todas as temáticas da LGPD.


Luciana Mees
Advogada e Data Protection Officer (DPO)
OAB/RS 62.696


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