A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O CASO INTERCEMENT

23/09/2024

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O Grupo InterCement, atualmente um dos três maiores fabricantes de cimento no Brasil, apresentou seu pedido de recuperação extrajudicial em 16 de setembro 2024. Justificou sua crise através da queda na demanda por cimento e ao aumento dos custos de produção. O Grupo está há cerca de quatro meses em fase de negociação com seus credores para mediar dívidas, a fim de que se alcançasse o Plano de Recuperação Extrajudicial protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. As notícias estimam que há adesão de 45,67% dos créditos ao plano. O pedido já foi recebido e deferido pelo juiz da vara responsável. 

 

Ainda, um dos meios de recuperação apresentados pela empresa, é um acordo de exclusividade para compra da InterCement pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN3, que pretende expandir a atuação no mercado de cimento. Hoje as empresas já possuem contrato de fornecimento e, a possibilidade de negociação entre elas, já demonstra o fôlego negocial que a recuperação extrajudicial propõe. 

 

Nas palavras de um dos representantes da empresa a apresentação do plano “representa mais um passo na estratégia de reperfilamento do capital estrutura do Grupo InterCement, maximizando o valor dos ativos e preservando a capacidade do Grupo InterCement, para que continue gerando valor para seus clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e outros stakeholders, bem como a promoção da sua função social”.

 

A recuperação extrajudicial é um meioque permite que empresas acordem diretamente com seus credores para renegociar dívidas e evitar a falência. Ao contrário da recuperação judicial, há mais autonomia para a companhia, ainda que na prática, o modelo judicial forneça mais proteção.  

 

A recuperação extrajudicial, ainda que medida legal e regulada juntamente com a judicial, tem ainda pouca adesão pelas empresas, por diversas razões, mas que para fins negociais, tem um papel importante e ainda pouco explorado. A InterCement demonstra que este modelo de recuperação em nada impede que a empresa siga operando durante o processo de renegociação, o que é essencial para a manutenção do funcionamento da empresa, enquanto busca meios alternativos para pagamento dos credores e para que a empresa tenha tempo hábil para superar a crise. 

 

Fontes: 

https://www.infomoney.com.br/business/intercement-protocola-plano-de-recuperacao-extrajudicial-com-r-22-bi-em-dividas/


https://www.seudinheiro.com/2024/empresas/intercement-empresa-na-mira-da-csn-csna3-protocola-pedido-de-recuperacao-extrajudicial-e-negocia-acordo-com-credores-mcss/

 

https://brasilmineral.com.br/noticias/intercement-apresenta-plano-de-recuperacao-extrajudicial

 

Paola Carvalho

Advogada

 


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