O escritório Crippa Rey Advogados, sempre atentos às inovações legislativas e regulamentares, vem apresentar um breve informativo sobre as alterações legislativas na Legislação Tributária do RS, trazendo uma síntese sobre os decretos que compuseram a Reforma Tributária do Estado.
Na data de 22 de dezembro de 2020, foi aprovada, pela Estado do Rio Grande do Sul. O projeto de lei continha dois objetivos principais, quais sejam: a implementação de um conjunto de alterações estruturais quanto à tributação do Estado, a fim de trazer maior simplificação e desenvolvimento aos setores econômicos, bem como a apresentação de medidas para evitar a queda na arrecadação.
O PL 246/2020 foi aprovado após apresentação de emenda, e resultou nas seguintes alterações no sistema tributário do Estado do Rio Grande do Sul:
Destaca-se, ainda, que os decretos que compuseram a reforma tributária proposta trazem estímulo às empresas optantes do Simples Nacional (as quais representam 85% das empresas existentes no estado), já que determinam a exclusão da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas compras interestaduais (externas), mantendo-se à isenção antes aproveitadas apenas para as empresas enquadradas no Simples Gaúcho, ou seja, aquelas cujo faturamento mensal fora de até R$ 360 mil e abarcando aquelas cujo faturamento seja superior ao referido valor. Necessário esclarecer, por oportuno, tratar-se o Difal da cobrança da diferença de alíquotas nas compras provenientes de outros Estados, nos quais a alíquota básica aplicável seja inferior àquela praticada no Estado do Rio Grande do Sul. Mencionada cobrança foi criada para fins de proteção da competitividade entre os Estados (que são responsáveis pela definição de suas próprias alíquotas de ICMS) e prevê que, o Estado em que localizado o comprador ficará com parte do imposto decorrente da transação. Ademais, a reforma prevê a redução da alíquota básica de ICMS para as compras internas de 18% (dezoito por cento) para 12% (doze porcento).
Além das medidas acima mencionadas, seguem abaixo outras alterações decorrentes da reforma ora em apreço:
Ressalta-se, por fim, que todas as alterações ora mencionadas respeitam o princípio da anterioridade nonagesimal, sendo que, diante disso, tais medidas e benefícios possuirão validade a partir de abril de 2021.
O Escritório Crippa Rey Advogados está à disposição para orientá-los, bem como para sanar quaisquer dúvidas existentes quanto à Reforma Tributário do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2021.
Anne M. Riegel
OAB/RS 118.242
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