APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

20/10/2023

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O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas e jurisprudenciais no Comércio Exterior, vem informar o julgamento do Recurso Especial nº 1.775.781/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários necessários à atividade-fim das Empresas, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

 

O STJ firmou a referida tese no âmbito do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.775.781/SP.

 

Em síntese, o Colendo STJ admitiu a possibilidade de creditamento do ICMS na aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da Empresa. Ou seja, aqueles produtos que sejam essenciais na relação à atividade- fim.

 

Vale destacar que o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos é um mecanismo legal que permite que uma Empresa deduza o valor do ICMS pago na compra de mercadorias ou serviços do valor do ICMS a ser recolhido nas vendas de seus produtos ou serviços.

 

Importante, contudo, frisar que o ICMS é um tributo estadual no Brasil, e as regras para o aproveitamento de créditos variam de acordo com a legislação de cada Estado. De todo modo, o julgamento do Col. Superior Tribunal de Justiça auxiliará na uniformização dos créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários.

 

A título de contextualização, o caso enfrentado pelo Col. STJ tratava de uma Usina produtora de etanol, açúcar e energia, que obteve o reconhecimento do seu direito ao crédito de ICMS sobre moendas, eletrodos, óleos consumidos no setor produtivo, rolamentos, cabos, correias, entre outros.

 

Com efeito, pela égide do sistema da repercussão geral dos Tribunais Superiores brasileiros – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal – a referida decisão acima implicará na readequação dos órgãos administrativos e judiciários. Ou seja, deverá ser observada por todos os Poderes, em especial o Judiciário, que servirá como instrumento para pleitear o reconhecimento do recolhimento indevido nos últimos 05 (cinco) anos.

 

Por fim, o Escritório Crippa Rey Advogados se coloca ao dispor para sanar eventuais dúvidas existentes sobre o tema e auxílio de Empresas que tenham interesse na utilização e recuperação dos créditos tributários de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, especialmente considerando-se que são diversos os requisitos a serem observados para que possam ser usufruídos da maneira adequada.

 

Porto Alegre – RS, 20 de outubro de 2023.

 

MURILO BORGES

OAB/RS 128.593

Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advogados


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