BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL nº 13.709/2018

17/08/2020

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O Escritório Crippa Rey Advogados, atento às inovações legislativas e regulamentares, a fim de esclarecer acerca das novidades vem apresentar o INFORMATIVO sobre a nova lei, a qual estabelece regras sobre coleta, armazenamento e demais operações de dados, conforme se esclarece abaixo.

A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode entrar em vigor em agosto do presente ano, para que isso aconteça, basta que a Medida Provisória 959/20 não seja aprovada pelo Congresso e convertida em lei até o dia 27 de agosto de 2020.

Com base no modelo Europeu de proteção de dados, a LGPD tem por finalidade regulamentar e fiscalizar o tratamento e uso de dados pessoais, sua aplicação ocorrerá em qualquer procedimento em que incidir o gerenciamento de dados por empresas ou órgãos públicos.

Em seu artigo 3º, a LGPD define que suas disposições aplicar-se-ão em toda e qualquer operação de tratamento de dados, realizada seja por meio eletrônico ou físico ou de fornecimento de bens e serviços em território nacional.

Dessa forma, dados pessoais são conceituados como qualquer informação relacionada à pessoa identificada ou identificável. Já tratamento de dados, considera-se toda operação realizada desde a coleta até a exclusão destes dados.

A fim de assegurar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, estão previstas no artigo 7º da Lei as hipóteses legais para que o tratamento de dados seja permitido, ressalta-se que a LGPD traz a noção do consentimento do usuário como a principal hipótese, podendo esse ser revogado a qualquer tempo.

Com isso, torna-se evidente a necessidade de que empresas se adaptem a nova legislação, pois além do consentimento do cliente, deve haver de maneira clara a finalidade da coleta e utilização de dados. Outrossim, ao titular dos dados deve ser disponibilizada a opção de alterar ou excluir seu cadastro.

A implementação de um gerenciamento de dados eficiente em conformidade com a LGPD trará as empresas informações mais estratégicas, gerando informações do mercado, auxiliando em tomadas de decisões e, principalmente, permitindo criar um aumento nos lucros.

Importante ressaltar que a operação de dados sem o consentimento expresso ou que não se enquadre nas hipóteses do artigo 7º da LGPD é ilícita. Todas operações devem ter como fundamento a boa-fé, disseminando os valores de boas práticas a todos os operadores.

Insta mencionar que o descumprimento da LGPD acarreta aplicação de sanções administrativas, tais como: advertência, publicização da infração, bloqueio de dados, eliminação de dados e multa, podendo essa chegar até R$50 milhões por infração. Entretanto, tais sanções estão com sua aplicação adiada até agosto de 2021.

Por fim, as inovações legais previstas têm gerado algumas incertezas, o que vem provocando debates de como será sua aplicação na prática. Apesar desses impasses, é fundamental rever os procedimentos que são atualmente utilizados a fim de serem adequados à LGPD.

Desde já, o escritório Crippa Rey Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para orientá-los e auxiliá-los quanto a Lei Geral de Proteção de Dados e dirimir eventuais dúvidas e impasses com ela surgidos.


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