O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que em um julgamento relevante para empresas com diretores empregados, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu na data de 06/06/2024, que as gratificações e a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) pagas a esses profissionais estão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou recurso da contribuinte no processo de nº 10314.720244/2018-60, e manteve a cobrança de IRPJ sobre gratificações e participação nos lucros pagas a diretores empregados. Para a turma, como se tratava de função de direção, não haveria relevância o regime de contratação do diretor.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria, acolheu o recurso da Receita Federal do Brasil, fundamentando sua decisão no artigo. 33 da Lei nº 8.212/1991, afirmando que inexiste distinção entre diretores empregados ou não empregados, abrangendo ambos na vedação à dedutibilidade.
De acordo com o processo, a fiscalização identificou valores usados como dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL relativos a gratificações e participação nos lucros. Foi para análise da Câmara Superior, no entanto, apenas o IRPJ. O auto de infração foi lavrado sob entendimento de que as despesas são indedutíveis.
Ao não permitir a dedutibilidade das gratificações e PLR pagas a diretores empregados, há o impacto diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas. Isso significa que esses valores passarão a integrar o lucro real da empresa, aumentando a base de cálculo para ambos os impostos.
A decisão do CARF gera impacto significativo para empresas com diretores empregados, pois elas precisarão considerar o IRPJ sobre as gratificações e PLR pagos a esses profissionais.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas além de sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 11 de julho de 2024.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
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