O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matérias tributária, vem informar que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilizou novas condições para o parcelamento de dívida do ICMS em até 60 (sessenta) vezes, por meio da Instrução Normativa RE 61/2024, da Receita Estadual, e a Resolução 254/2024, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS), para as Empresa prejudicadas pelas condições climáticas severas decorrente das chuvas.
Os contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial.
Para adesão, os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa. E, o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até o dia 13 de dezembro de 2024.
Outrossim, podem abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.
Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca das condições de adesão ao parcelamento do tributo estadual (ICMS).
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Porto Alegre/RS, 02 de agosto de 2024.
Débora Manke Vieira
OAB/RS 125.268
Advogada do Departamento Tributário
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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