O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária celebrou o convênio ICMS nº 134/2024, que traz importantes alterações para as microcervejarias do Rio Grande do Sul.
Com este novo convênio, as microcervejarias com produção anual de até 6 milhões de litros poderão contar com uma redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de cervejas e chopes, reduzindo a alíquota para 8%.
O Rio Grande do Sul é referência nacional na produção de cervejas artesanais, com 285 microcervejarias espalhadas por 126 municípios, posicionando-o como o segundo estado com o maior número de estabelecimentos desse tipo no Brasil.
Essa medida representa um avanço para o setor cervejeiro artesanal do estado, proporcionando benefícios fiscais que facilitam a competitividade das microcervejarias locais.
Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos, garantindo a correta aplicação do benefício, possibilitando a plena utilização do incentivo concedido.
Porto Alegre/RS, 13 de dezembro de 2024.
Douglas Rafael Brehm
OAB/RS 133.701
Advogado do Departamento Tributário
Crippa Rey Advocacia Empresarial
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