Convênio ICMS 134/2024: Aprovada redução na base de cálculo do ICMS para microcervejarias

13/12/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária celebrou o convênio ICMS nº 134/2024, que traz importantes alterações para as microcervejarias do Rio Grande do Sul.

 

Com este novo convênio, as microcervejarias com produção anual de até 6 milhões de litros poderão contar com uma redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de cervejas e chopes, reduzindo a alíquota para 8%. 

 

O Rio Grande do Sul é referência nacional na produção de cervejas artesanais, com 285 microcervejarias espalhadas por 126 municípios, posicionando-o como o segundo estado com o maior número de estabelecimentos desse tipo no Brasil.

 

Essa medida representa um avanço para o setor cervejeiro artesanal do estado, proporcionando benefícios fiscais que facilitam a competitividade das microcervejarias locais.

 

Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos, garantindo a correta aplicação do benefício, possibilitando a plena utilização do incentivo concedido.

 

 

Porto Alegre/RS, 13 de dezembro de 2024.

 

Douglas Rafael Brehm

OAB/RS 133.701

Advogado do Departamento Tributário 

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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