Empréstimo consignado – Considerações frente o estado de calamidade pública

22/05/2024

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Tramita na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei no 514/2024 que prevê a suspenção, por 180 dias, dos empréstimos consignados feitos por moradores de municípios onde foi decretado o estado de calamidade pública.

 

O empréstimo consignado se caracteriza por ser uma modalidade de crédito, em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, e no caso de pensionistas e aposentados, no benefício que recebem.

 

A suspensão dos descontos, face ao projeto de lei, antes mencionado, deve vislumbrar contratos em bancos oficiais, sendo que é oportuno ressaltar que a suspensão dos descontos das parcelas não alcançará operações bancárias firmadas após a decretação do estado de calamidade pública onde o funcionamento das instituições públicas fica totalmente comprometido, sendo que normalmente ocorre devido a desastres que causam danos e prejuízos em uma determinada região, comprometendo a capacidade de resposta do poder público local, devendo ser o reconhecimento desse estado, confirmado pelo Governo Federal.

 

Entretanto, os beneficiários não podem usar a suspensão como desculpa para não cumprir outras obrigações, como o pagamento de encargos ou a inclusão em órgãos de restrição ao crédito.

 

Ademais, o período de suspensão do contrato será adicionado ao prazo original do empréstimo, e o número de parcelas suspensas também será igualmente acrescido.

 

O Projeto de Lei estabelece que não se aplicarão taxas de juros ou correção monetária ao saldo devedor durante o período de suspensão.

 

Assim, milhares de pessoas poderão se beneficiar dessa suspensão, em especial, as famílias atingidas pelas enchentes em maio/2024 no Rio Grande do Sul.

 

 

Advogada Carla Lima

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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