Uma das formas de gestão, administração, organização, definição do processo de sucessão e proteção do patrimônio familiar é a constituição de uma holding familiar.
É uma empresa criada com o objetivo primeiro de preservar, administrar e perpetuar o patrimônio da família amealhado durante os anos, com uma separação de todos os riscos inerentes a atividade empresarial do núcleo familiar do patrimônio pessoal.
Aliado a isso, a holding familiar visa um planejamento sucessório, onde o proprietário do patrimônio, decide como seus bens serão distribuídos, entre aqueles que lhe sucedem, com a possibilidade de determinar critérios e os papeis que seus sucessores irão desempenhar frente o patrimônio familiar, sendo que o processo de inventário e simplificado, ou até mesmo evitado, minimizando aspectos como a morosidade processual, desgaste emocional e altos valores de tributos.
Dessa forma, são inúmeras as vantagens de uma holding familiar vez que a gestão do patrimônio familiar e profissionalizada para a administração do patrimônio da família, existindo um controle administrativo e contábil rigoroso. A constituição de uma holding demanda uma visão multidisciplinar com uma apreciação de profissionais da área de direito de família e sucessões, tributário, empresarial e societário, visando uma análise de todos os aspectos a ela inerentes, e nada mais é do que a criação de uma empresa com a inclusão no capital social todos os bens e direitos, materiais e imateriais, e sua divisão por meio de cotas empresariais.
Em linhas gerais, os benefícios de uma holding familiar são uma gestão centralizada, proteção do patrimônio, planejamento sucessório, benefícios fiscais, diversificação de investimentos e a continuidade dos negócios do patrimônio de um grupo familiar.
Advogada Carla Lima
Crippa Rey Advogados
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