INFORMATIVO SOBRE AS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAS DA PORTARIA Nº 21.186/2020

18/09/2020

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O escritório Crippa Rey Advogados, sempre atentos às inovações legislativas e regulamentares, vem apresentar uma análise sobre a Portaria nº 2.186/2020, publicada no dia 25 de maio de 2020, a qual ainda permanece vigente, estabelecendo medidas de como  deverão ocorrer os procedimentos no primeiro grau, com relação as audiências por videoconferência durante o período de teletrabalho, em decorrência do COVID-19.

Conforme a Portaria nº 2.186/2020, as audiências telepresencias somente irão ocorrer através de requerimento das partes, do Ministério Público do Trabalho ou por iniciativa do magistrado. As audiências unas e de instrução também estão previstas na Portaria, porém serão realizadas apenas quando houver a concordância de ambas as partes, caso contrário o processo será suspenso e posteriormente incluído em pauta presencial, ocorrendo novas movimentações após a retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho.

Havendo manifestação de ambas as partes quanto ao interesse na realização de audiência telepresencial, as mesmas serão intimadas quanto a data e o horário em que irá ocorrer a audiência, bem como será disponibilizado o link que deverá ser acessado pelas partes, através do aplicativo Google Meet, a sua conexão também é permitida por meio de smartphones e tablets.

Ressalta-se, que a responsabilidade quanto a infraestrutura tecnológica necessária para a participação de cada parte na audiência telepresencial é exclusivamente do advogado, procuradores do trabalho e testemunhas.

De acordo, com as orientações dos órgãos de saúde, é recomendado que as partes e testemunhas sejam ouvidas, preferencialmente, em suas residências ou em local que se encontram, mesmo que esse seja fora da jurisdição da respectiva unidade judiciária.

Quanto, a eventual impossibilidade de ocorrer a audiência telepresencial tanto pelas partes como pelo procurador deverá ser imediatamente comunicado ao juízo, através de petição nos autos contendo a devida justificativa, bem como o uso de provas, dependendo do caso em questão, sendo faculdade do juiz decidir sobre o adiamento posterior ou não da referida audiência.

Conforme, os artigos 825 e 845 previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, ambos dispõem sobre a participação das testemunhas em audiências que se dá independentemente de notificação ou intimação, o mesmo ocorre nas audiências telepresenciais, o qual serão convidadas pela parte ou pelo seu procurador através de endereço eletrônico, whatsapp ou sms. Caso a mesma não possa participar da audiência no dia e horário designado, somente ocorrerá o seu adiamento se for demonstrado nos autos que houve a devida realização do convite.

Os tramites das audiências telepresenciais estão assegurados pelo princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes, salvo convenção entre as partes devidamente autorizada pelo juízo. Ocasionando algum tipo de dificuldade de ordem técnica que prejudique a comunicação entre as partes durante a audiência, não sendo possível de imediato a solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.

Já com relação aos depoimentos que forem colhidos em audiências telepresenciais, deverão ser gravados e a após estarão disponíveis aos participantes no Google Drive. Quanto, aos processos que tramitam em segredo de justiça, cabe as partes interessadas solicitar o acesso das gravações por meio de requerimento à respectiva secretária da vara da justiça do trabalho.

Neste sentido, restou configurado que o objetivo das audiências telepresenciais determina a importância do respeito das prerrogativas da advocacia trabalhista, bem como de conceder um tramite processual distinto e célere as demandas trabalhistas que em decorrência do COVID-19 sofreu um aumento substancialmente.

 Finalmente, alertamos, que embora a presente Portaria esteja ainda vigente, podem ocorrer qualquer tipo de modificações, bem como declarações de inconstitucionalidade sobre alguns pontos.

No mais, recentemente a justiça do trabalho gaúcha, anunciou em seu website uma notícia informando que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) estuda retomar gradualmente as atividades presenciais a partir de 28 de outubro, sendo que as audiências e sessões de julgamento presenciais seriam retomadas somente a partir de 12 novembro desta ano.

Segundo a notícia, o grupo de trabalho interno da justiça gaúcha, sugeriu as referidas datas utilizando como base o calendário de retomada das atividades escolares no Estado.

Contudo, ainda se trata de penas uma sugestão, que será analisada pela Administração do TRT-RS, quando da tomada de decisão, será redigida nova Portaria.

Estando pulicada a Portaria, informaremos em nossas mídias as datas oficiais de retomada. Por fim, a equipe trabalhista está à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.


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