O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar no julgamento do CARF no processo nº 10830.720564/2012-95, foi proferido o acordão de nº 2301-011.175, quanto a tributação sobre a previdência complementar não oferecida a todos os funcionários.
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), decidiu por 5 (cinco) votos a 1 (um) pela impossibilidade da cobrança de contribuição previdenciária pela não disponibilização de previdenciária a todos os funcionários da contribuinte.
Tendo a maioria dos conselheiros do CARF votado em favor da Executada entendendo que diferentemente do apontado pela fiscalização no auto de infração, mudanças legislativas retiraram a obrigatoriedade da oferta de previdência complementar a totalidade dos funcionários, admitindo a oferta a grupos de categorias especificas.
Entendendo que embora a Lei nº 8.212 de 1991 tivesse previsto a que haveria a exclusão dos valores pagos a título de previdência complementar apenas se a mesma estivesse disponível a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. A Lei Complementar 109 de 2001 em seu artigo 69, parágrafo 1º, trouxe previsão expressa pela não incidência de contribuições de qualquer natureza sobre os valores destinados, pela empresa, a planos de previdência complementar.
Com o voto vencido entendendo que está mudança trazida pela Lei Complementar era incapaz de afastar a exigência da oferta da previdência complementar a totalidade dos funcionários.
Outrossim, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para sanar dúvidas e assessorar as Empresas quanto a seu possível enquadramento nesta novo entendimento jurisprudência do CARF e na busca da restituição dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária e para sanar eventuais dúvidas.
Porto Alegre/RS, 18 de junho de 2024.
Alexandre Cantini Neves
OAB/RS 115.040
Advogado do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial
Últimas Publicações
Cadastre na nossa NEWSLETTER e recebe notícias em primeira mão.